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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 16 de março de 2021 Páx. 15076

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade de urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2020/052-4).

Factos:

Primeiro. O 15 de abril de 2020, a empresa Eléctrica Los Molinos, S.L.U. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS, CD Pazos-A Insua 2020 fase I.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste numa linha em media tensão subterrânea de 775 metros a 20 kV desde o CD Rebordelo até o CD da Roca. As obras situam nos lugares de Rebordelo e A Roca, na câmara municipal de Ponte Caldelas (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, que não emitiram nenhum condicionado ao respeito.

Terceiro. Mediante escrito de 4 de junho de 2020, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da Roca, que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 4 de junho de 2020 publicada nos seguintes meios:

– DOG: 29 de junho de 2020.

– BOPPO: 16 de junho de 2020.

– Jornal Faro de Vigo: 17 de junho de 2020.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ponte Caldelas desde o 8 de junho de 2020 ao 21 de julho de 2020 conforme certificado expedido pela própria câmara municipal.

Quinto. Receberam-se as alegações da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da Roca, onde manifesta que a companhia eléctrica está trabalhando no trecho 2 ETRS89 e que causou danos na trazida de águas por verteduras de resíduos, ademais de estarem a trabalhar em terrenos da Comunidade sem permissão. Põem de manifesto que as obras provocarão que quando chova as águas de arroiada caiam sobre o manancial com resíduos de arraste que o danarán.

Sexto. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora que alega a falta de documentos probatório que demonstrem a afecção da trazida de água e, ademais, salienta que é falso que as obras comenzaran. A empresa afirma que as obras que se estão executando correspondem com as da Resolução de autorização de 12 de agosto de 2020 da LMTS CD Pazos-Insua 2020 fase II (expediente IN407A 2020/050-4).

Sétimo. Os serviços técnicos da chefatura territorial, em vista da documentação contida no expediente, emitiram o 28 de setembro de 2020 relatório favorável sobre a solicitude de autorização e declaração de utilidade pública, já que não se acredita o não cumprimento do artigo 161 «Limitações à constituição de servidão de passagem» do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica. No informe indica-se que, em relação com as afecções nos mananciais e valetas do caminho florestal, serão os organismos competente os que se pronunciem sobre tais factos, dando-lhe deslocação das supracitadas actuações.

Oitavo. O 6 de outubro de 2020 dá-se deslocação das alegações remetidas pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da Roca ao organismo Águas da Galiza pelos possíveis não cumprimentos em relação com as possíveis verteduras e a afecção aos mananciais e acuíferos próximos.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas mais destacáveis do projecto LMTS, CD Pazos-Insua 2020 fase I, para a qual Eléctrica Los Molinos, S.L.U. solicita a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, são:

• LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ5 de 775 metros de comprimento, com origem no CD Rebordelo e final no CD A Roca.

As instalações estão situadas nos lugares de Rebordelo e A Roca, na câmara municipal de Ponte Caldelas (Pontevedra).

Quarta. Com respeito à alegações apresentadas, visto o seu conteúdo e as respostas da promotora, expõem-se:

1º. Com relação às afecções nos mananciais serão os organismos competente os que se pronunciem sobre os factos.

2º. No referente ao início das obras com anterioridade à autorização de declaração de utilidade pública por parte desta chefatura, é preciso clarificar que as autorizações que se possam conceder neste expediente não impedem a tramitação dos procedimentos sancionadores oportunos.

3. A respeito da determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características, assim como das afecções reais do projecto sobre eles, corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiatorio, a dita determinação.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa Eléctrica Los Molinos, S.L.U. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CD Pazos-Insua 2020 fase I, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa Eléctrica Los Molinos, S.L.U. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 19 de novembro de 2020

O chefe territorial de Pontevedra
Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro
P.A. (Decreto 135/2017, artigos 62.3 e 63.1)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica