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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 16 de março de 2021 Páx. 15064

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 2782/2020-VB).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2782/2020 desta secção, seguido por instância de Ibermutua, mútua colaboradora com a Segurança social nº 274 (fusão Mútua Gallega-Ibermutuamur), contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, María Purificação Villasenín Bouzas e Texcomcor-2007, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a Sentença do 12.2.2021 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvemos:

Que, aceitando integramente o recurso de suplicação interposto pela letrado Sonsoles Sueiro Lemus, actuando em nome da mútua Ibermutua Gallega, contra a Sentença de 19 de dezembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha nos autos 853/2016, seguidos por instância de María Purificação Villasenín Bouzas contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Texcomcor-2007, S.L. e a mútua recorrente, devemos revogar e revogamos a sentença contra a que se recorreu deixando sem efeito a declaração de incapacidade permanente total que contém e rejeitamos as pretensões da candidata deduzidas na demanda reitora de autos.

Uma vez assine a presente devolução, procede devolver à mútua recorrente tanto o depósito efectuado coma o capital custo ingressado para os efeitos de recurso.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se a certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em forma legal a Texcomcor-2007, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça