Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 16 de março de 2021 Páx. 15027

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 4 de março de 2021 pela que se convocam, para o ano 2021, com financiamento plurianual, as subvenções do Programa do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género com financiamento do pacto de Estado contra a violência de género (códigos de procedimento VI482C e VI482D).

BDNS (Identif.): 552871.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index)

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias da concessão inicial deste programa as seguintes unidades de convivência:

a) As das mulheres vítimas de violência de género numa relação de convivência e de dependência económica do seu agressor ou, no caso de mulheres vítimas de trata com fins de exploração sexual, de dependência da pessoa que mantivesse sobre ela uma relação de dominação.

Terão também essa consideração as mulheres que padecessem violência vicaria ou violência por interpósita pessoa, com resultado de morte.

b) As das filhas e filhos menores de 30 anos das vítimas mortais por violência de género, qualquer que seja a natureza da sua filiación, que se encontrassem numa situação de dependência económica da mãe ou do agressor no momento do falecemento da vítima.

2. Para os efeitos deste programa, considera-se unidade de convivência o conjunto de pessoas que habitam e desfrutam de uma mesma habitação de forma habitual e permanente e com vocação de estabilidade, com independência da relação que exista entre todas elas. Uma unidade de convivência pode estar composta por várias unidades familiares. A composição da unidade familiar será a que se estabeleça na normativa reguladora do imposto sobre a renda das pessoas físicas (em diante, IRPF).

3. Poderão ser beneficiárias da prorrogação da ajuda prevista no artigo 8 das bases reguladoras aquelas pessoas que, resultando beneficiárias desta ajuda e não tendo perdido o direito mediante a oportuna resolução, finalizem o seu período de desfrute durante o ano 2021 e cumpram os requisitos previstos no ordinal 5º.3 desta resolução. O cômputo das receitas e a comprovação dos dados necessários para a concessão da prorrogação realizar-se-á conforme ao estabelecido nesta resolução. A duração máxima da ajuda, incluídas as prorrogações, não poderá exceder dos três anos nem, em todo o caso, de 31 de dezembro de 2022, data de fim da vigência do pacto de Estado contra a violência de género.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2021, com financiamento plurianual, as subvenções do Programa do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género, assim como a prorrogação destas ajudas para todas as pessoas que resultassem beneficiárias deste programa nos anos 2019, 2020 e 2021, com financiamento do pacto de Estado contra a violência de género (códigos de procedimento VI482C e VI482D, respectivamente).

2. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras estabelecidas na Ordem de 11 de abril de 2019 publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 78, de 24 de abril de 2019.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.480.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza com a seguinte distribuição plurianual:

Anualidade

Aplicação orçamental

Montante

2021

08.81.451B.480.3

863.000 €

2022

08.81.451B.480.3

1.300.000 €

Total

2.163.000 €

2. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), tendo efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará o dia 10 de dezembro de 2021 e, em todo o caso, com o esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação.

2. A prorrogação da ajuda poder-se-á solicitar dentro dos dois meses anteriores à data de remate da concessão inicial.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo