Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 15 de março de 2021 Páx. 14898

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 24 de fevereiro de 2021, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação de um expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00027-O-2021).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-00027-O-2021 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 24 de fevereiro de 2021

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção

proposta

OU-00027-O-2021

0107-CCM

35765054P

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

6.12.2020; 18.9.00; A-52; 252,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros