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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 15 de março de 2021 Páx. 14717

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 43/2021, de 4 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção: Fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780, de chave OU/19/135.06.1, na câmara municipal de Ourense.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 4 de abril de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 65) o Anúncio de 21 de março de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: Itinerario peonil e ciclista na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780, de chave OU/16/270.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados o 16 de fevereiro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública: Itinerario peonil e ciclista na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780, de chave OU/16/270.06. Neste projecto se consideram duas sendas, uma delas na margem da estrada OU-402 e outra na margem direita do rio Miño.

Terceiro. Com a finalidade de facilitar a execução das actuações projectadas, o projecto inicial «Itinerario peonil e ciclista na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090- 3+780», de chave OU/16/270.06, segregouse em dois projectos construtivos, cada um dos quais recolhe cada uma das sendas consideradas. Estes projectos são:

• «Fomento da mobilidade sustentável. Nova senda na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780», de chave OU/19/135.06.1, que recolhe o itinerario peonil da estrada OU-402.

• «Fomento da mobilidade sustentável. Senda na beira do Miño (Ter-mas de Outariz)», de chave OU/19/135.06.2, que recolhe a senda na margem direita do rio Miño.

Quarto. O dia 16 de fevereiro de 2021 aprova-se o projecto construtivo «Fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780», de chave OU/19/135.06.1.

Este projecto construtivo aprovado tem por objecto a criação de um itinerario peonil na estrada OU-402, já que na actualidade o trânsito peonil circula pelas bermas da calçada devido à carência de passeio, pelo que a realização da senda dotará de maior segurança aos viandantes e fomentará a mobilidade sustentável. Executar-se-ão também diferentes espaços de aparcadoiro e paragens de autocarro, tanto na margem direita coma esquerda da estrada OU-402.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de março de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: «Fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780», de chave OU/19/135.06.1.

Santiago de Compostela, quatro de março de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade