Pela presente, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes as pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.
As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes, e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências desta Agência Turismo da Galiza situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Expediente: TUSAN1 2020/007-2.
RITGA-E-2020-001166.
Sancionada: RB Hoteles S.L.
NIF nº: B65....68.
Último endereço: rua Verxeles, 3, baixo.
Localidade: Viveiro (Lugo).
Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: sanção de coima de 1.600 euros.
Expediente: TUSAN1 2019/137-1.
RITGA-E-2019-007475.
Sancionado: Caparrós, Francisco.
NIF nº: 33....80N.
Último endereço: rua São Pedro de Mezonzo, nº 28 b.
Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).
Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 901,00 euros.
Comunica-se-lhes que as resoluções desta Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa sendo portanto executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.
O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados, que lhe serão facilitados nas dependências desta Agência. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2021
María Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza