BDNS (Identif.): 552776.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas de quaisquer tamanho, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza.
Segundo o artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas as entidades que exerçam uma actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas e as associações que exerçam uma actividade económica de forma regular.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas do Programa Talento Sénior da Agência Galega de Inovação dirigidas às empresas e organismos de investigação públicos ou privados não universitários situados na Galiza, destinadas ao fomento da contratação durante um período mínimo de 3 anos de pessoal de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i aliñadas com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza.
Este programa tem entre os seus objectivos a atracção e o retorno de investigadores doutores ou profissionais de alta qualificação com mais de 5 anos de experiência profissional para desenvolver a sua carreira profissional em empresas e centros de investigação, assim como estimular a demanda no sector público e privado de profissionais de alta qualificação para acometer projectos de I+D+i.
Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as ditas ajudas para o ano 2021 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN858A).
As ajudas concedidas às empresas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, em virtude de que o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma em que se outorguem ou do objectivo perseguido.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 960.000 €, com a seguinte distribuição anual:
Beneficiários |
Aplicação |
Código do projecto |
2021 |
2022 |
2023 |
Total |
Empresas |
06.A2.561A.470.0 |
2016 .4 |
200.000 € |
96.000 € |
96.000 € |
392.000 € |
Organismos de investigação |
06.A2.561A.480.0 |
2016 .4 |
280.000 € |
144.000 € |
144.000 € |
568.000 € |
Total |
480.000 € |
240.000 € |
240.000 € |
960.000 € |
O crédito destinado para as ajudas às empresas é de um total de 392.000 €.
A quantia da ajuda em conceito de incentivo à contratação variará em função da retribuição bruta do pessoal de alta qualificação por cada contrato indefinido ou de duração igual ou superior a 3 anos, com as seguintes características para as empresas:
– Salário mínimo bruto entre 40.000 e menos de 50.000 €: intensidade da ajuda: 40 %.
– Salário mínimo bruto desde 50.000 e menos de 60.000 €: intensidade da ajuda: 45 %.
– Salário mínimo bruto desde 60.000 e menos de 70.000 €: intensidade da ajuda: 50 %.
– Salário mínimo bruto superior a 70.000 €: intensidade da ajuda: 55 %.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação