Em cumprimento do disposto no artigo 25.4 da Lei 10/1995, de 13 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e o artigo 13.5 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, dispõem-se a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do 21.1.2021, do que a seguir se reproduz a sua parte dispositiva de modo literal:
«1º. Aprovar o projecto sectorial de incidência supramunicipal denominado Projecto sectorial do aproveitamento hidroeléctrico no rio Tronceda. C.H. de Salto de Cabana. Câmara municipal de Mondoñedo (Lugo). Março 2007”, promovido por Segel, S.L., em execução da sentença ditada o 14 de maio de 2020, pela Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo.
2º. A aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal não pressupor a conformidade do projecto construtivo com o Plano hidrolóxico, pelo que se deverá observar o que dispõe o artigo 32.2 do Plano hidrolóxico da Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro, e a exixencia da sua adaptação ao disposto no próprio artigo 32.1 e os novos requerimento ambientais».
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2021
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza