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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 12 de março de 2021 Páx. 14479

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2021 pela que se modifica a Resolução de 3 de fevereiro do 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU403A).

O 17 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 32 a Resolução de 3 de fevereiro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU403A).

Advertidos determinados defeitos na referida resolução, procede fazer as seguintes concreções e modificações de para proporcionar-lhes uma maior segurança jurídica às entidades solicitantes:

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro

Modifica-se a terceira categoria de despesas subvencionáveis do número 2 do artigo 2, que passa a estar redigido da seguinte maneira:

«– Despesas de sede e equipamento como: alugueiros de local, salões, carpas e similares; sede de congressistas e poentes; iluminação, megafonía e serviços audiovisuais; rotulación exterior e interior do evento, painéis e cartazes indicativos. Além disso, considera-se despesa aquele que vem motivado pela adequação das medidas hixiénico-sanitárias à normativa vigente no momento de celebração do evento, assim como, de ser o caso, das provas analíticas correspondentes aos participantes (PCR, antíxenos, serolóxicos..)».

Segundo

Modificam-se as letras A.1, B.1 e D.1 do artigo 12, que passam a estar redigidas da seguinte maneira:

«1. Os projectos valorar-se-ão até 100 pontos de acordo com os seguintes critérios objectivos de outorgamento:

A) Tipoloxía do evento e âmbito geográfico do congresso (até 45 pontos):

A.1. Tipo de congresso, evento ou reunião (até 10 pontos):

Congresso/incentivo/corporativo: 10 pontos.

Outros: 5 pontos».

«B.1. Volume da reunião (assistentes) (até 10 pontos):

– Mais de 601 assistentes: 10 pontos.

– Entre 301 e 600 assistentes: 7 pontos.

– Entre 151 e 300 assistentes: 4 pontos.

– Entre 50 e 150 assistentes: 2 pontos».

«D.1. Valoração da trajectória da entidade solicitante (até 10 pontos).

Nesta epígrafe avaliar-se-á a sua trajectória segundo o número de eventos promovidos nos últimos 5 anos e o âmbito geográfico destes:

a) De âmbito internacional: 5 pontos.

– Entre 1 e 3 eventos: 3 pontos.

– Mais de 3 eventos: 5 pontos.

b) De âmbito nacional: 3 pontos.

– Entre 1 e 3 eventos: 2 pontos.

– Mais de 3 eventos: 3 pontos.

c) De âmbito autonómico: 2 pontos.

– Mais de 3 eventos: 2 pontos».

Terceiro

Suprime-se o último parágrafo do artigo 12 in fine: «Terão o carácter de congresso ou evento virtual aquele que se desenvolva através de meios tecnológicos na sua totalidade».

Quarto

Esta modificação implica um novo prazo de apresentação de solicitudes, que será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza