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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 11 de março de 2021 Páx. 14312

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 5 de fevereiro de 2021, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-00475-O-2020.

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador OU-00475-O-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 544 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa

sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00475-O-2020

9140-HPY

33860119W

Descanso semanal normal-igual ou superior a 30 horas e inferior a 36 horas.

3.2.2020; 15.38; N-120; 461,0

Artigo 140.37.6 da LOTT

Artigo 197.42.6 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.g) do ROTT

1.001 euros