O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador OU-00475-O-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 544 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
anexo
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00475-O-2020 9140-HPY |
33860119W |
Descanso semanal normal-igual ou superior a 30 horas e inferior a 36 horas. 3.2.2020; 15.38; N-120; 461,0 |
Artigo 140.37.6 da LOTT Artigo 197.42.6 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.g) do ROTT |
1.001 euros |