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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 11 de março de 2021 Páx. 14339

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 3 de março de 2021 pela que se notifica o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Chola depositada numa nave do porto de Tragove.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se a José Manuel Sertal Solla, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 9 de dezembro de 2020, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia o procedimento para a declaração de abandono da embarcação de nome Chola, com matrícula 7ª-BA-2-299, depositada na nave de depósitos do porto de Tragove, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se a embarcação depositada na nave do porto de Tragove onde foi transferida em dezembro de 2019 por encontrar-se em estado de abandono e semiafundida no porto das Corbaceiras (Pontevedra), com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (DOG núm. 236, de 14 de dezembro).

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Outorga ao proprietário da embarcação um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mas arriba citada, chegado o termo de declarar o buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza