Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 672/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Gómez Arias e Sonia Sánchez Fuentes contra Aurejor, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a Resolução do 17.2.2021 contra a que cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Aurejor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2021
O letrado da Administração de justiça