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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13929

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pela que se publica o acto administrativo de emenda de documentação da justificação apresentada ao amparo da Ordem de 3 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social, não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020 (código de procedimento BS614A).

A Conselharia de Política Social convocou através da Ordem de 3 de junho de 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho) subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social, não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, para os anos 2019 e 2020.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do fundos FSE através do programa operativo da Galiza 2014-2020.

O artigo 21 da ordem de convocação estabelece o prazo e documentação necessária para a justificação das ajudas concedidas. A Resolução de 24 de abril de 2020, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, amplia o período subvencionável e o prazo máximo para apresentar a documentação justificativo por causa da declaração do estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pela COVID-19, Real decreto 463/2020, de 14 de março.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por contar erro ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto de concessão da subvenção.

O número 4 do artigo 21 estabelece que, em caso que a justificação fosse incorrecta e/ou incompleta, se requererá a entidade beneficiária para que corrija os erros ou defeitos observados e/ou achegue os documentos solicitados no prazo de dez dias, advertindo-lhe de que, de não fazê-lo, se procederá, depois de resolução, à revogação da subvenção e, de ser o caso, ao reintegro da quantia percebido e à exigência dos juros de demora.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 13 da Ordem o 3 de junho de 2019, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 14.6 da Ordem de 3 de junho de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento, com posterioridade à apresentação da solicitude, deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto administrativo, pelo que se requer a entidade beneficiária que figura no anexo para emendar a justificação indevidamente coberta e/ou por ausência da documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que se recolhem no dito anexo.

Segundo. Fazer indicação expressa de que a dita entidade beneficiária é requerida para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no dito anexo. De não o fazer, de conformidade com o disposto no artigo 23 da dita Ordem de 3 de junho de 2019, no artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia de reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação da justificação, poderá dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 881 99 74 93 ou 981 54 69 87.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2021

Fernando González Abeijón
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

ANEXO

Requerimento de 24 de fevereiro de 2021 de emenda da documentação justificativo Ordem de 3 de junho de 2019 (código de procedimento BS614A)

Número de expediente: BS614A 04-0019.

Entidade beneficiária: ARDAI educação y terapia (G32456097).

Projecto: ANIMOLA FORMATIVO 2019/20..

Órgão competente: Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.

Documentação requerida:

1. Solicitude de pagamento (anexo IV).

2. Certificação das horas com efeito trabalhadas por projecto e acção dedicadas ao projecto por cada um/uma dos profissionais (modelo 2.1.5.3).

3. Folhas mensais das horas com efeito trabalhadas pelo pessoal (modelo 2.1.5.4).

4. Partes de assistência de os/das alunos/as (modelo 2.1.5.5).

5. No caso de subcontratacións, deverá aportarse adicionalmente (modelo 2.1.5.6):

a) Original do contrato entre o beneficiário e a entidade subcontratista.

b) Original da factura emitida pela entidade subcontratada ao beneficiário.

c) Comprovativo do pagamento da factura da subcontratación.

d) Memória do subcontratista das suas actividades no projecto.

6. Declaração complementar actualizada na data da justificação (anexo V).

7. Declaração de estar ao dia no cumprimento das obrigações (anexo VI).

8. Relação de pessoas participantes em cada acção desenvolvida (modelo 2.1.5.7).

9. Ficha individualizada de cada uma das pessoas participantes (modelo 2.1.5.1).

10. Folha individualizada de seguimento com um mínimo de três intervenções pressencial (modelo 2.1.5.2).

11. Autorização consulta de dados (anexo VII).

Prazo de emenda requerida: dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da notificação no Diário Oficial da Galiza. De não o fazer, de conformidade com o disposto no artigo 23 da dita Ordem de 3 de junho de 2019, no artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia de reintegro e demais responsabilidades que correspondam.