A Resolução de 14 de agosto de 2020, da Agência Galega de Inovação, estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da indústria 4.0 (quarta convocação) orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código do procedimento IN854A).
A Resolução de 27 de novembro de 2020 pela que se modifica a Resolução de 14 de agosto de 2020 (DOG núm. 241, de 30 de novembro) alargou a dotação orçamental consignada inicialmente com a finalidade de atender um maior número de solicitudes. Esta modificação implicou a abertura de um novo período de apresentação de solicitudes e a redistribuição de anualidades, transferindo os créditos da anualidade 2020 à anualidade 2022.
O artigo 4 das bases reguladoras estabelece os requisitos que devem cumprir as entidades beneficiárias para poder optar às ajudas.
Uma vez revista a documentação inicial dos expedientes junto com a documentação achegada trás os requerimento oportunos, o órgão instrutor formulou proposta de resolução de inadmissão de duas solicitudes que não cumpriam com as exixencias contidas nas bases reguladoras, conforme o estabelecido no artigo 32.5 das bases reguladoras.
As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 34 das bases reguladoras.
A Comissão de Selecção prevista no artigo 33 das bases reguladoras reuniu-se o dia 17 de fevereiro de 2021 e elaborou uma relação por ordem decrescente de pontuação das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiário, com indicação da sua avaliação, o custo subvencionável e a subvenção que corresponde ao projecto e a cada uma das entidades.
Uma vez realizada a instrução do procedimento e em vista do informe emitido pela Comissão de Selecção, e por proposta do órgão instrutor, de acordo com o disposto nos artigos 32 e 37 das bases reguladoras,
RESOLVO:
1. Conceder as ajudas, respeitando a intensidade máxima prevista no artigo 9 das bases reguladoras, a todas as entidades seleccionadas que figuram no anexo I desta proposta, por ordem decrescente de pontuação.
2. Publicar a relação de solicitudes que foram inadmitidas por não cumprir os requisitos da convocação e que figuram no anexo II.
3. Desestimar as solicitudes que uma vez avaliadas não atingiram 60 pontos de valoração que exixir o artigo 35.2 da convocação. Estas solicitudes relacionanse no anexo III.
As ajudas propostas imputarão às aplicações orçamentais 06.A2.561A.770.0, 06.A2.561A.781.0 e 06.A2.561A.744.0, segundo a natureza da entidade beneficiária, nas quais existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.
Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1 «Potenciar a investigação o desenvolvimento tecnológico e a inovação», Prioridade de investimento 1.2 «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes», Objectivo específico: 1.2.1 «Impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora» e actuação CPSO 1.2.1.6 «Projectos de investigação, desenvolvimento e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras no marco da atracção do investimento privado para a posta em valor da I+D+i na Galiza».
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação