Não sendo possível a notificação pessoal por ignorar-se o lugar da notificação, nos termos estabelecidos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46 emprázase à pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto objecto de notificação adoptou pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro dos actos deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 19 de janeiro de 2021
Susana Vázquez Romero
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: 1/2020.
DNI/NIE/NIF: Y6501339N.
Acto objecto de notificação: resolução de procedimento de desafiuzamento administrativo por ocupação sem título.