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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 5 de março de 2021 Páx. 13318

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Formação e Colocação, pela que se convocam provas de avaliação em competências chave para aceder aos certificar de profissionalismo dos níveis 2 e 3 de qualificação (código de procedimento TR306A).

Para a melhora da qualidade na formação para o emprego, o Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro, que regula os certificados de profissionalismo, estabelece critérios de acesso do estudantado para garantir que se possuem as competências chave para cursar com aproveitamento os certificados de profissionalismo que lhes facilitarão a sua inserção laboral. Este real decreto modificou-se mediante os reais decretos 1675/2010, de 10 de dezembro, e 189/2013, de 15 de março, e posteriormente foi desenvolvido pela Ordem ESS/1897/2013, de 10 de outubro.

Para adecuar a normativa autonómica à legislação estatal publica-se a Ordem da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, de 7 de janeiro de 2014, pela que se estabelecem os requisitos formativos para o acesso à formação dos certificar de profissionalismo de nível 2 e 3 de qualificação profissional e se regulam as provas de avaliação em competências chave dentro das acções formativas de formação profissional para o emprego na Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 15 de janeiro).

Essa ordem é um instrumento fundamental das políticas activas de emprego que favorece a qualidade e a integração da formação profissional para o emprego, fazendo possível que as pessoas que carecem dos títulos académicos requeridos possam aceder à formação dos certificar de profissionalismo de nível 2 e 3, que lhes permitirá progredir no mercado laboral.

Segundo os artigos 5 e 6 da dita ordem, a Direcção-Geral de Formação e Colocação convocará provas de avaliação ao menos uma vez ao ano, mediante a publicação de uma resolução onde se concretizarão todos os aspectos do procedimento e o Instituto Galego das Qualificações terá as funções de coordinação, gestão e desenvolvimento das provas na nossa comunidade autónoma.

No Decreto 130/2020, de 17 de setembro, fixa-se a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, que no artigo 7 estabelece os órgãos superiores e de direcção da Conselharia de Emprego e Igualdade.

A Direcção-Geral de Formação e Colocação, segundo dispõe o Decreto 215/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego e Igualdade, tem atribuídas, entre outras funções, a gestão e execução do procedimento de reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral e vias não formais de formação e as que lhe correspondam à conselharia em matéria de expedição de certificados de profissionalismo ou da acreditação parcial acumulable correspondente.

De acordo com o exposto, uma vez obtidos os relatórios preceptivos, consultado o Conselho Galego de Formação Profissional e no uso das atribuições conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta resolução é convocar provas de avaliação em competências chave para o acesso às acções formativas dos certificar de profissionalismo de níveis 2 e 3 de qualificação profissional da formação profissional para o emprego no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento TR306A).

Além disso, é preciso estabelecer as possíveis exenções às provas e validação das diferentes competências chave, assim como considerações sobre a expedição de certificados de profissionalismo.

Artigo 2. Competências chave que se convocam

1. Convocam-se provas nos níveis de qualificação profissional 2 e 3, nas seguintes competências chave:

– Comunicação em língua galega.

– Comunicação em língua castelhana.

– Comunicação em língua estrangeira (inglês).

– Competência matemática.

2. De conformidade com o artigo 20, número 2, letra f), do Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro, modificado pelo Real decreto 189/2013, de 15 de março, a superação das provas de competências chave permitirá o acesso aos certificar de profissionalismo do nível correspondente.

3. As competências chave requeridas para todos os certificados de profissionalismo das 26 famílias profissionais do Repertório nacional de certificados de profissionalismo para os níveis de qualificação 2 e 3, são competência matemática, comunicação em língua castelhana e comunicação em língua galega.

A competência de comunicação em língua estrangeira somente se requer nos certificar de profissionalismo que têm um módulo formativo de língua estrangeira e que se especificam no anexo VI desta resolução.

Artigo 3. Requisitos de participação

1. Poderão apresentar às provas para a obtenção do certificar de superação das competências chave necessárias para o acesso a certificados de profissionalismo tanto do nível 2 como do nível 3, as pessoas que cumpram os dois seguintes requisitos:

a) Maiores de 16 anos ou que os façam em 31 de dezembro do ano natural em que se celebram as provas;

b) Não estar em posse de nenhum dos requisitos de acesso à formação dos certificar de profissionalismo estabelecidos no artigo 2 da Ordem de 7 de janeiro de 2014 pela que se estabelecem os requisitos formativos para o acesso à formação dos certificar de profissionalismo de nível 2 e 3 de qualificação profissional e se regulam as provas de avaliação em competências chave dentro das acções formativas de formação profissional para o emprego na Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 15 de janeiro).

2. No anexo III desta resolução informa dos títulos, certificações ou acreditações oficiais que reúnem os requisitos formativos de acesso aos certificar de profissionalismo de nível 2 e 3 de qualificação profissional a que se refere o ponto anterior.

Artigo 4. Exenções e validação às provas de avaliação

1. Estarão exentas de apresentar à prova da competência de comunicação em língua galega aquelas pessoas que cumpram algum dos requisitos estabelecidos no anexo IV desta resolução.

2. No anexo V desta resolução estabelecem-se as validação por ter superado estudos regrados e provas do sistema educativo para as competências chave que se convocam.

Artigo 5. Apresentação de solicitudes e prazo

1. Para participar nestas provas deverá apresentar-se uma solicitude segundo o modelo do anexo I desta resolução.

2. As solicitudes, junto com a documentação requerida, apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365
(https://sede.junta.gal/chave365).

A solicitude também estará disponível no portal web da Conselharia de Emprego e Igualdade

(https://ceei.junta.gal/recursos/temas-de interesse/c/Formacion-ocupacional-e-contínua? content=topic_0145.html).

3. A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. As pessoas interessadas com deficiência reconhecida com um grau igual ou superior ao 33 %, no caso de solicitarem adaptações, têm que indicar na solicitude de inscrição nos recadros do bloco de pessoas com alguma deficiência.

5. O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 7 de abril de 2021.

Artigo 6. Documentação

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) No caso de identificação com o passaporte em vigor há que achegar a sua cópia.

b) No caso de ter reconhecida a deficiência por outra comunidade autónoma, com um grau igual ou superior ao 33 %, e que solicitam algum tipo de adaptação das especificadas na solicitude, deverão achegar o certificado de grau de deficiência e o relatório da procedência das adaptações solicitadas pela dita comunidade, excepto que solicitasse a deslocação do seu expediente a esta comunidade autónoma.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar de modo pressencial em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. De conformidade com o estabelecido na normativa de protecção de dados, para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) Documento nacional de identidade (DNI) ou número de identificação de estrangeiros (NIE) da pessoa solicitante.

b) Certificar de grau de deficiência da pessoa solicitante emitido pela Xunta de Galicia, quando seja de aplicação.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de solicitude e achegar os documentos acreditador correspondentes.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Relação provisória e definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído

1. A relação provisória das pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, publicá-la-á o Instituto Galego das Qualificações na página web
https://ceei.junta.gal/recursos/temas-de interesse/c/Formacion-ocupacional-e-contínua? content=topic_0145.html, da Conselharia de Emprego e Igualdade, segundo o estabelecido no calendário previsto que figura no anexo II desta resolução.

2. As pessoas interessadas poderão reclamar contra a relação provisória de pessoas admitidas e excluído mediante um escrito dirigido ao Instituto Galego das Qualificações (Edifício Administrativo de São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela), que apresentarão por qualquer dos médios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quatro dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação das qualificações na página web da Conselharia de Emprego e Igualdade.

3. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído será publicada na página web

https://ceei.junta.gal/recursos/temas-de interesse/c/Formacion-ocupacional-e-contínua? content=topic_0145.html, da Conselharia de Emprego e Igualdade, segundo o estabelecido no calendário previsto que figura no anexo II desta resolução.

4. A publicação tanto das listas provisórias como das definitivas de admitidos/as e excluídos/as no processo terão os efeitos de comunicação às pessoas solicitantes e reclamantes, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

5. Contra a relação definitiva de pessoas solicitantes admitidas e excluído poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação das listas definitivas, ante a pessoa titular da Conselharia de Emprego e Igualdade.

Artigo 9. Realização das provas de avaliação em competências chave

1. O lugar de realização das provas de avaliação em competências chave será exposto na página web https://ceei.junta.gal/recursos/temas-de interesse/c/Formacion-ocupacional-e-contínua?content=topic_0145.html, da Conselharia de Emprego e Igualdade. O calendário da convocação inclui no anexo II desta resolução.

2. O/a candidato/a realizará uma prova por cada uma das competências chave convocadas nas cales se inscrevesse. A duração da prova em cada competência chave é de uma hora.

3. Todas as pessoas candidatas se deverão apresentar no horário que figura no anexo II para ser chamadas por ordem alfabética em apelo único. Para realizar as provas de avaliação nas diferentes competências chave poder-se-ão ditar instruções específicas na ordem de telefonema das pessoas admitidas nelas; as ditas instruções serão publicadas na página web https://ceei.junta.gal/recursos/temas-de interesse/c/Formacion-ocupacional-e-contínua?content=topic_0145.html, da Conselharia de Emprego e Igualdade, no mínimo 3 dias antes da data de início de realização das provas.

4. Para a realização das provas, as pessoas aspirantes deverão ir provisto do documento nacional de identidade, do número de identificação de estrangeiros ou do passaporte. Também deverão levar bolígrafo de tinta de cor azul ou preta.

Nas provas de competência matemática poder-se-á acudir com calculadora.

5. O exame das competências chave em matemáticas estará redigido em galego e castelhano; os exames de comunicação em língua galega, comunicação em língua castelhana e de comunicação em língua inglesa estarão redigidos na língua objecto da prova.

6. Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem as provas com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

7. As pessoas participantes nas provas terão coberto o risco de acidente derivado da assistência a estas.

Artigo 10. Comissões de avaliação

1. Segundo o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 7 de janeiro de 2014, a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Colocação nomeará uma comissão de avaliação para as experimentas de competências chave de nível 2 e uma comissão de avaliação para as experimentas de competências chave de nível 3, que terão como sede o Instituto Galego das Qualificações (Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

2. Em vista do número de pessoas inscritas nas provas poder-se-á alargar o número de comissões de avaliação. Além disso, poder-se-á incorporar às comissões de avaliação o número de vixilantes e correctores/as que se considere necessário.

3. No caso de nomear avaliadores/as auxiliares, estes farão parte das comissões de avaliação para a realização das provas.

Artigo 11. Resultados da avaliação das provas

1. Os resultados da avaliação das provas estarão acessíveis para as pessoas que as realizaram nas listagens provisórias que se poderão consultar na página web da Conselharia de Emprego e Igualdade, segundo o calendário previsto que figura no anexo II desta resolução. Estes resultados provisórios terão efeitos de comunicação para todas as pessoas participantes.

2. O resultado de apto suporá a superação da prova na correspondente competência chave e o direito do interessado ou da interessada a que se lhe expeça um documento acreditador que certificar o resultado obtido segundo estabelece o artigo 9 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

Artigo 12. Reclamação contra as qualificações

1. As pessoas interessadas poderão reclamar contra as qualificações provisórias, mediante um escrito dirigido ao presidente ou presidenta da comissão de avaliação, cuja sede estará no Instituto Galego das Qualificações (Edifício Administrativo de São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela), que apresentarão por qualquer dos médios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quatro dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação das qualificações na página web da Conselharia de Emprego e Igualdade.

2. A publicação das listas definitivas de qualificações terão efeitos de comunicação às pessoas reclamantes, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

3. Contra a qualificação definitiva poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação das listas definitivas, ante a pessoa titular da Conselharia de Emprego e Igualdade.

Artigo 13. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à conta de correio que conste na solicitude para os efeitos de notificação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 14. Recursos

Contra a presente resolução que não põe fim à via administrativa e de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, cabe interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Emprego e Igualdade no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira. Adopção de medidas em relação com a COVID-19

A realização pressencial destas provas implica uma concentração maciça de pessoas aspirantes e de empregados públicos encarregados da organização nas instalações em que se realizam, motivos pelos cales se atenderá às recomendações que autoridades sanitárias estabeleçam consonte o momento temporário em que as provas tenham lugar e ditar-se-ão as instruções que, se é o caso, sejam necessárias.

Disposição adicional segunda. Reactivação solicitudes

1. No Diário Oficial da Galiza de 20 de julho de 2020, publicou-se a Resolução de 22 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, pela que se deixava sem efeito a Resolução de 13 de fevereiro de 2020 pela que se convocavam provas de avaliação em competências chave para aceder aos certificar de profissionalismo de nível 2 e 3 de qualificação, motivada pela situação da crise sanitária provocada pela COVID-19.

2. Na dita resolução, no seu resolvo segundo, estabelecia-se que na convocação de 2021 se recolheria o sistema de reactivação das solicitudes já apresentadas ao amparo da Resolução de 13 de fevereiro de 2020. Porém, as circunstâncias actuais fã aconselhável prever adopções de medidas que permitam poder realizar o procedimento convocado pela presente resolução com as maiores garantias e entre essas medidas estará, de ser o caso, a distribuição das pessoas aspirantes por áreas sanitárias.

Para essa distribuição por áreas sanitárias que, de ser o caso, se tivera que aplicar, é preciso ter recolhida a informação actualizada dos domicílios das pessoas aspirantes para que o sistema informático que dá suporte a este procedimento possa realizar a distribuição e por esse motivo, ao não poder realizar-se a reactivação nos me os ter inicialmente previstos, é preciso que toda a pessoa que queira participar no procedimento deva realizar a sua solicitude conforme o estabelecido no artigo 6 da presente resolução.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se a directora do Instituto Galego das Qualificações para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e execução desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2021

Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Colocação

ANEXO II

Calendário previsto

Datas

Prazo de apresentação de solicitudes

Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 7 de abril de 2021

Publicação da lista provisória de admitidos

Data estimada: aproximadamente um mês depois do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Apresentação de alegações

4 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista provisória

Publicação da lista definitiva de admitidos

1 semana depois da finalização da apresentação de alegações

Realização das provas:

Competências chave de nível 2

Competências chave de nível 3

Ao longo do número de dias calculados em função da limitação de capacidade vigente no momento de realização das provas

Publicação dos resultados provisórios das provas

Os resultados provisórios serão publicados na web da conselharia aproximadamente 1 mês depois do desenvolvimento do último dia de realização das provas

Apresentação de reclamações

4 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos resultados provisórios

Publicação dos resultados definitivos das provas

1 semana depois da finalização da apresentação de reclamações

Lugar e horários das provas

– Na página web da Conselharia de Emprego e Igualdade publicar-se-ão o lugar e os dias de realização das provas.

– O compartimento dos aspirantes por dias virá determinado, se é o caso, pela limitação de capacidade vigente no momento da realização das provas, em consequência da crise da COVID-19, e nos apelos poder-se-á atender a critérios territoriais e sanitários ou quaisquer outro que nesse momento se considere pertinente.

– As listagens de acesso para cada dia estarão disponíveis na página web da Conselharia de Emprego e Igualdade e nos painéis informativos situados para tal efeito no lugar onde se realizem as provas.

– Todas as pessoas candidatas deverão apresentar à hora indicada para ser chamadas por ordem alfabética.

Competência chave

Para todos os dias de exame

Apelo único

Matemáticas

Sessão de manhã

Nível 2

9.00 horas

Língua castelhana

Língua galega

Língua estrangeira (inglês)

Matemáticas

Sessão de tarde

Nível 3

16.00 horas

Língua castelhana

Língua galega

Língua estrangeira (inglês)

ANEXO III

Requisitos de acesso aos certificar de profissionalismo de nível 2 e 3

de qualificação profissional

A Ordem de 7 de janeiro de 2014 (DOG núm. 9, de 15 de janeiro de 2014) estabelece no seu artigo 2 os requisitos que as pessoas aspirantes deverão cumprir para aceder à formação dos certificar elaborados em base ao Catálogo nacional de qualificações profissionais (CNCP).

• Nível 2.

Para aceder à formação dos certificar de profissionalismo de nível 2, considera-se que possuem a formação básica necessária as pessoas que acreditem possuir os seguintes títulos, certificações ou acreditações:

a) Certificar de profissionalismo de nível 2.

b) Certificar de profissionalismo de nível 1 da mesma família e área profissional.

c) Título de escalonado ou escalonada em educação secundária obrigatória (LOE).

d) Título de escalonado ou escalonada em educação secundária (LOXSE).

e) Título profissional básico (Real decreto 127/2014).

f) Superar os módulos obrigatórios de um programa de qualificação profissional inicial (PCPI).

g) Superar um curso de formação específico para o acesso a ciclos de grau médio em centros públicos ou privados autorizados pela Administração educativa.

h) Ter superado a prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio.

i) Requisito académico de acesso a ciclos formativos de grau médio.

j) Título de técnico auxiliar (FP1).

k) Título de técnico (ciclo formativo de grau médio).

l) 2º de BUP com um máximo de duas matérias pendentes entre os cursos de 1º e 2º de BUP.

m) 2º curso do primeiro ciclo experimental de reforma dos ensinos médios (REM).

n) Título de técnico desportivo.

o) Título de técnico de artes plásticas e desenho.

p) Oficialía industrial.

q) Título de técnico militar.

r) Três cursos comuns do plano de 1963 ou 2º curso de comuns experimental, dos ensinos de artes aplicadas e ofício artísticos.

s) Dois cursos comuns do plano experimental do ano 1984 (artes aplicadas e ofício artísticos).

t) Ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos ou para maiores de 45 anos.

u) Ter superado estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução.

v) Outros estudos declarados equivalentes para os efeitos académicos com algum dos anteriores.

w) Qualquer título, certificação ou acreditação que dê acesso aos certificar de profissionalismo de nível 3 de qualificação.

• Nível 3.

Para aceder à formação dos certificar de profissionalismo de nível 3, considera-se que possuem a formação básica necessária, as pessoas que acreditem possuir os seguintes títulos, certificações ou acreditações:

a) Certificar de profissionalismo de nível 3.

b) Certificar de profissionalismo de nível 2 da mesma família e área profissional.

c) Título de bacharel LOE.

d) Título de bacharel LOXSE.

e) Título de bacharel expedido trás cursar o antigo bacharelato unificado e polivalente (BUP).

f) COU.

g) PREU.

h) Segundo curso de bacharelato experimental de reforma dos ensinos médios (REM).

i) Cumprir o requisito académico de acesso aos ciclos formativos de grau superior.

j) Título de técnico (ciclo formativo de grau médio). Os títulos de FP1 não são equivalentes ao grau médio porque têm equivalência só para os efeitos profissionais, não académicos.

k) Ter superado a prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior.

l) Título de técnico superior (ciclo formativo de grau superior).

m) Título de técnico especialista (FP2).

n) Título de perito mercantil.

o) Título de bacharelato laboral superior do plano do ano 1963.

p) Título de técnico superior de artes plásticas e desenho (segundo a especialidade cursada).

q) Título de técnico desportivo superior (segundo a modalidade).

r) Título de mestre ou mestra industrial.

s) Título de escalonado ou escalonada em cerâmica e artes plásticas.

t) Ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos ou para maiores de 45 anos.

u) Ter superado estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução.

v) Outros estudos declarados equivalentes para os efeitos académicos com algum dos anteriores ou estudos superiores a estes.

ANEXO IV

Exenções às provas de avaliação das competências chave
em comunicação em língua galega, níveis 2 e 3 de qualificação profissional

Estarão exentos de apresentar às provas de avaliação na competência chave de comunicação em língua galega as pessoas aspirantes que apresentem algum destes requisitos, segundo o nível de qualificação profissional correspondente:

• Nível 2.

a) Cumprir algum dos requisitos de acesso aos certificar de profissionalismo de nível 2 do anexo III desta resolução.

b) Estar em posse do certificar Celga 2.

c) Título de escalonado escolar, sempre que se estudasse toda a EXB na Galiza e se cursasse de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos dos ditos estudos ou se bem que se superasse a matéria de Língua Galega nas provas livres tendentes a este título.

d) Título de escalonado escolar obtido por equivalência com os estudos da ESO, ao amparo do anexo I do Real decreto 986/1991, sempre que se cursasse e aprovasse a matéria de Língua Galega em todos os cursos.

e) Certificar de ter cursado e aprovado na Galiza de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos da educação primária e mais em dois cursos da ESO.

f) Certificar de ter cursado e aprovado as matérias de Ciências Sociais e as matérias optativas de galego da ESO nos centros do Bierzo e Sanabria acolhidos ao programa de formação previsto no convénio para a promoção do idioma galego nos territórios limítrofes das comunidades autónomas da Galiza e Castela e León, subscrito entre ambas as duas comunidades.

g) Certificar de ter cursado e aprovado a matéria optativa de Língua Galega em primeiro e segundo de bacharelato do Instituto Espanhol Vicente Cañada Blanch de Londres, sempre que se superassem as matérias optativas de Língua Galega em primeiro, segundo e terceiro da ESO ou se esteja em posse do Celga 1.

h) Certificar de ter cursado e aprovado em sete cursos do nível primário as matérias correspondentes a cada curso de Língua Galega e Literatura Galega e mais o certificado de ter cursado e aprovado em três primeiros cursos do nível secundário as matérias correspondentes a cada curso de Língua e Literatura Galega, junto com as de História e as de Geografia da Galiza no Colégio Santiago Apóstolo de Bons Ares.

i) Certificação oficial de ter superado o nível intermédio (B1) dos ensinos de galego da escola oficial de idiomas expedida consonte o estabelecido no Decreto 191/2007.

j) Certificar do curso de nível médio de Língua e Cultura Galegas para estrangeiros dado pelas universidades da Galiza, até o 1 de setembro de 2007.

k) Certificar do nível médio dos estudos de galego da UNED até o 1 de setembro de 2007.. 

l) Superar estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução, no relativo à competência chave de Comunicação em Língua Galega para o nível 2.

m) Qualquer certificação oficial que acredite que se adquiriram os conhecimentos na competência chave de comunicação em língua galega de nível 3 de qualificação.

n) Superar com avaliação positiva uma acção formativa de competência chave em língua galega de nível 2 dentro das especialidades formativas aprovadas pela Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral.

o) Outras acreditações declaradas equivalentes ou superiores com alguma das anteriores.

• Nível 3.

a) Cumprir algum dos requisitos de acesso aos certificar de profissionalismo de nível 3 do anexo III desta resolução.

b) Estar em posse do certificar Celga 3.

c) Título de escalonado em educação secundária obrigatória (ESO) ou técnico auxiliar (FP1), sempre que se estudasse na Galiza na sua totalidade e se cursasse e aprovasse de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos dos ditos estudos (ou, de ser o caso, se se superou a matéria de Língua Galega nas provas livres tendentes ao título de FP1). Também se o título de ESO se obteve depois de estudar um ano fora da Galiza, sempre que não seja o derradeiro.

d) Título de escalonado em ESO se o título se obteve superando o âmbito de comunicação em que esteja incluída a matéria de Língua Galega em todos os cursos da educação secundária para pessoas adultas, nas provas livres para a obtenção do escalonado em ESO realizadas na Comunidade Autónoma da Galiza ou nos módulos formativos de carácter voluntário conducentes ao título de escalonado em ESO do Programa de qualificação profissional inicial.

e) Título de escalonado em ESO se o título se obteve superando na Galiza de maneira oficial a matéria de Língua Galega em primeiro e segundo de ESO e o âmbito linguístico e social –em que esteja incluída a matéria de Língua Galega– do Programa de diversificação curricular. Se o aluno ou a aluna se incorporou ao Programa de diversificação curricular em quarto de ESO, deverá ter aprovado a matéria de Língua Galega em 3º de ESO.

f) A equivalência com o título de escalonado em ESO por ter estudos parciais do bacharelato unificado polivalente, sempre que se cursasse e superasse a matéria de Língua Galega de 7 º e 8º de EXB a partir do curso 1979/80 e que nenhuma das matérias que se admite ter pendentes nos dois primeiros cursos do bacharelato seja de Língua Galega.

g) Certificar de ter cursado e aprovado as matérias de Ciências Sociais e as matérias optativas de galego na ESO e no bacharelato nos centros do Bierzo e Sanabria acolhidos ao programa de formação previsto no convénio para a promoção do idioma galego nos territórios limítrofes das comunidades autónomas da Galiza e de Castela e León, subscrito entre ambas as duas comunidades. Se só se têm cursado e aprovado as matérias de bacharelato, poderá obter-se também a validação do Celga 3 se se acredita estar em posse do Celga 2.

h) Certificar de ter cursado e aprovado as matérias de Língua e Literatura Galega em 4 º e 5º do nível secundário no Colégio Santiago Apóstolo de Bons Ares, sempre que se conte com o Celga 2 ou com a sua validação.

i) Certificar do ciclo elementar de galego expedido pela escola oficial de idiomas ao amparo do Real decreto 47/1992, de 24 de janeiro.

j) Certificação oficial do nível avançado (B2) dos ensinos de galego da escola oficial de idiomas expedida consonte o Decreto 239/2008, de 25 de setembro.

k) Estar em posse do certificar de aptidão dos cursos de iniciação de língua galega (segundo a Ordem de 10 de fevereiro de 2014).

l) Superar estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução, no relativo à competência chave de comunicação em língua galega para o nível 3.

m) Superar com avaliação positiva uma acção formativa de competência chave em língua galega de nível 3 dentro das especialidades formativas aprovadas pela Direcção-Geral de Formação e Colocação.

n) Outras acreditações declaradas equivalentes ou superiores com alguma das anteriores.

ANEXO V

Validação das competências chave necessárias para a obtenção
dos certificar de profissionalismo de nível 2 por ter superado
estudos regrados e provas do sistema educativo

Competência chave

Módulos IV dos ensinos de secundária para pessoas adultas (Ordem de 24 de junho de 2008)1

Módulos IV dos ensinos de secundária para pessoas adultas (Ordem de 26 de maio de 1997)1

Provas livres para a obtenção do escalonado em secundária (Ordem de 19 de fevereiro de 2009)2. 

Matérias de 4º curso de educação secundária obrigatória1

Matérias de 2º de BUP (Lei 14/1970, de 4 de agosto)1

Provas de acesso a ciclos de grau médio (Ordem de 2 de dezembro de 2008)3. 

Comunicação em língua galega

Âmbito de

comunicação

Âmbito de

comunicação

Provas de o

âmbito da

comunicação

Língua Galega e Literatura

Língua Galega

e Literatura

Exenção ou

superação

da parte

sociolinguística

Comunicação em língua castelhana

Âmbito de

comunicação

Âmbito de

comunicação

Provas de o

âmbito da

comunicação

Língua Castelhana e Literatura

Língua Espanhola
e Literatura

Exenção ou

superação

da parte

sociolinguística

Comunicação em língua estrangeira

Âmbito de

comunicação

Âmbito de

comunicação

Provas de o

âmbito da

comunicação

Primeira ou

segunda Língua Estrangeira

Língua

Estrangeira

Competência matemática

Âmbito científico-tecnológico

Âmbito tecnológico-matemático

Provas de o

âmbito científico-tecnológico

Matemáticas

Matemáticas

Exenção ou superação

da parte

matemática

1 Acreditar-se-á através de certificação académica expedida por um centro público.

2 Acreditar-se-á através do certificar de superação das provas livres para a obtenção do escalonado em secundária.

3 Acreditar-se-á através do certificar de realização das provas de acesso a grau médio.

Nota: estas tabelas poderiam ter modificações ou novas validação ditadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, de ser o caso.

Poder-se-á acreditar a competência chave de comunicação em língua estrangeira mediante um certificado oficial que se corresponda no mínimo com um nível de utente básico A2 do Marco comum europeu para as línguas (MCERL) da língua estrangeira em questão, as suas equivalências ou alguma das validação oficiais.

• Outras validação-nível 2.

Certificação académica em que conste que superaram todas as matérias de 5 cursos do bacharelato do Plano de 1957.

Validação das competências chave necessárias para a obtenção
dos certificar de profissionalismo de nível 3 por ter superado
estudos de bacharelato e provas do sistema educativo

Competência chave

Matérias de 2º curso

de bacharelato1

Matérias COU1

Provas de acesso a ciclos de grau superior2 (Ordem de 2 de dezembro de 2008). 

Competência em língua galega

Língua Galega e Literatura II

Língua Galega ou Literatura Galega

Superação ou exenção de parte comum

Competência em língua castelhana

Língua Castelhana e Literatura II

Língua Espanhola

Superação ou exenção de parte comum

Comunicação em língua estrangeira

Língua Estrangeira II

Língua Estrangeira

Superação ou exenção de parte específica (opção A)

Competência matemática

Matemática II ou Matemáticas aplicadas às Ciências Sociais II

Matemática I ou Matemáticas II

Superação ou exenção de parte comum

1 Acreditar-se-á através de certificação académica expedida por um centro público.

2 Acreditar-se-á através do certificar de realização das provas de acesso a grau superior.

Nota: estas tabelas poderiam ter modificações ou novas validação ditadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, de ser o caso.

Poder-se-á acreditar a competência chave de comunicação em língua estrangeira mediante um certificado oficial que se corresponda no mínimo com um nível de utente intermédio B1 do Marco comum europeu para as línguas (MCERL) da língua estrangeira em questão, as suas equivalências ou alguma das validação oficiais.

ANEXO VI

Certificados de profissionalismo com competências chave em línguas estrangeiras

Família profissional: Administração e Gestão

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

ADGG0108

Assistência à direcção-nível 3

Inglês e outra

língua estrangeira

ADGG0208

Actividades administrativas na relação com o cliente-nível 2

Língua estrangeira

ADGN0208

Comercialização e administração de produtos e serviços financeiros-nível 3

Língua estrangeira

ADGN0110

Gestão comercial e técnicas de seguros e reaseguros privados-nível 3

Língua estrangeira

Família profissional: Comércio e Márketing

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

COML0109

Trânsito de mercadorias por estrada-nível 3

Inglês

COML0209

Organização do transporte e a distribuição-nível 3

Inglês

COML0210

Gestão e controlo do aprovisionamento-nível 3

Inglês

COML0211

Gestão comercial e financeira do transporte rodoviário-nível 3

Inglês

COMM0110

Márketing e compra e venda internacional-nível 3

Inglês e outra

língua estrangeira

COMM0112

Gestão de márketing e comunicação-nível 3

Inglês

COMT0110

Atenção ao cliente, consumidor ou utente-nível 3

Inglês

COMT0111

Gestão comercial imobiliária-nível 3

Inglês

COMT0210

Gestão administrativa e financeira do comércio internacional-nível 3

Inglês

COMT0411

Gestão comercial de vendas-nível 3

Inglês

COMV0108

Actividades de venda-nível 2

Inglês

Família profissional: Hotelaria e Turismo

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

HOTA0308

Recepção em alojamentos-nível 3

Inglês

HOTG0108

Criação e gestão de viagens combinadas e eventos-nível 3

Inglês

HOTG0208

Venda de produtos e serviços turísticos-nível 3

Inglês

HOTI0108

Promoção turística local e informação ao visitante-nível 3

Inglês

HOTR0209

Sumillaría-nível 3

Língua estrangeira

HOTR0309

Direcção em restauração-nível 3

Inglês

HOTR0409

Gestão de processos de serviço em restauração-nível 3

Inglês

HOTR0508

Serviços de bar e cafetaría-nível 2

Inglês

HOTR0608

Serviços de restaurante-nível 2

Inglês

HOTT0112

Atenção a passageiros em transporte ferroviário-nível 2

Inglês

HOTU0111

Guarda de refúgios e albergues de montanha-nível 2

Língua estrangeira

Família profissional: Transporte e Manutenção de Veículos

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

TMVO0212

Assistência a passageiros, tripulações, aeronaves e mercadorias em aeroportos-nível 2

Inglês

TMVO0111

Tripulação de cabine de passageiros-nível 3

Inglês

Família profissional: Marítimo-Pesqueira

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

MAPN0712

Operações portuárias de ónus, estiba, descarga, desestiba e transbordo-nível 2

Inglês

Família profissional: Têxtil, Confecção e Pele

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

TCPF0412

Assistência técnica em logística dos processos de externalización da produção têxtil, pele e confecção-nível 3

Inglês

Família profissional: Segurança e Médio Ambiente

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

SEAD0312

Teleoperacións de atenção, gestão e coordinação de emergências-nível 3

Inglês

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