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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 5 de março de 2021 Páx. 13469

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Vicedo (expediente IN407A 2020/57 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma e automatização do CT 1022 Pardiñeira.

Situação: câmara municipal do Vicedo.

Visto: sim, Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, com número de visto 20202789 com data 28 de outubro de 2020.

Características técnicas principais:

• Linha de alta tensão soterrada a 20 kV (entrada), com origem no apoio existente A34669 da LAAT Rio Barba e final no novo CT Pardiñeira, com um comprimento de 30 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Linha de alta tensão soterrada a 20 kV (saída), com origem no novo CT Pardiñeira e final no apoio existente A34669 da LAAT Rio Barba, com um comprimento de 30 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado A Pardiñeira, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 50 kVA, no qual se instalam e telemandan duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: recuamento de instalações.

Orçamento: 61.662,72 €.

Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal do Vicedo.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

• Separata para Águas da Galiza

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua Instrução ITC-BT-04. No seu momento, dever-se-á a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 25 de fevereiro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo