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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 5 de março de 2021 Páx. 13467

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Tui e Tomiño (expediente IN407A 2020/165-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construcción da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: recuamento LMT TUI803 em Bouza Abalada.

Situação: Tui e Tomiño.

Descrições técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com conductor RHZ1, de 447 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/14, no que se instala um telecontrol e um passo aéreo subterrâneo (PÁS), e final no PÁS no apoio projectado C-4500/12. LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-110, de 67 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/12 e final no apoio existente 2A/12/A12YICPG//34 da LMTA TUI803. Retensado do vão aéreo (51 metros) contiguo ao apoio C-4500/14. A instalação está situada em Areias, Tui, Sobrada e Tomiño.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 28 de outubro de 2020, no BOP de 21 de outubro, no jornal Faro de Vigo de 16 de outubro, no BOE de 3 de novembro e nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Tui e Tomiño. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro de 2017, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 12 de fevereiro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra