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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 4 de março de 2021 Páx. 12924

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín

EDITO (350/2020).

Julgamento verbal 350/2020

Sobre outras matérias

Candidato: Guillermo Villaverde Te as

Procurador: Jesús Ángel Sánchez Vila

Advogada: María José Almodóvar Melendo

Demandado: Talycor Galiza, S.L.

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Lalín o 13 de janeiro de 2021

Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento verbal número 350/2020, por instância do procurador Sr. Sánchez Vila, em nome e representação de Guillermo Villaverde Te as, defendido pela letrado Sra. Almodóvar Melendo, contra Talycor Galiza, S.L., em situação de rebeldia processual.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por instância do procurador Sr. Sánchez Vila, em nome e representação de Guillermo Villaverde Te as, defendido pela letrado Sra. Almodóvar Melendo, contra Talycor Galiza, S.L., em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno a Talycor Galiza, S.L. a abonar a Guillermo Villaverde Te as a quantidade de 5.880 euros, mais os juros legais e de demora na forma estabelecida nos fundamentos jurídicos desta resolução.

Será a cargo da demandado condenada o pagamento das custas processuais.

Notifique-se a resolução às partes em legal forma, advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor, ante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que não será admitido a trâmite se não acredita a parte interessada ter constituído o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.

Façam-se as anotações correspondentes no livro de assuntos e leve-se a presente ao livro mazo de sentenças e autos deste julgado, e testemunho desta aos autos principais.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. Dada, lida e publicado foi a anterior sentença pelo juiz que a ditou, estando a celebrar audiência pública no mesmo dia da sua data. Dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Talycor Galiza, S.L., expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Lalín, 15 de janeiro de 2021

O/a letrado/a da Administração de justiça