Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de Justiça do julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento ordinário 400/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Alonso Pérez contra Enercon Noroeste, S.L. e Pronored, S.L.U. sobre despedimento, foi ditada a Sentença 75/2021 na data do 10.2.2021, dirigida a Enercon Noroeste, S.L. e Pronored S.L.U., contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber igualmente que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto e que as seguintes notificações se farão fixando cópia da resolução no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamentos.
E para que sirva de notificação em legal forma a Enercon Noroeste, S.L. e Pronored, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça