Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 2 de março de 2021 Páx. 12626

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 471/2020 ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 471/2020 ME A por instância de Iria Caamaño Rodríguez, contra Construcciones y Derivados Altobello, S.L. sobre DSP, em que se ditou Sentença com data de 14 de dezembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Falha:

Estima-se a demanda formulada por Iria Caamaño Rodríguez face à empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento de Iria Caamaño Rodríguez realizado pela empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L.

– Condena-se a empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 3.593,21 euros; o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 25,62 euros diários.

– Condena-se a empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. a abonar a Iria Caamaño Rodríguez a quantidade de seiscentos trinta e oito euros com cinquenta e sete cêntimo de euro (638,57 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça