Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 471/2020 ME A por instância de Iria Caamaño Rodríguez, contra Construcciones y Derivados Altobello, S.L. sobre DSP, em que se ditou Sentença com data de 14 de dezembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Falha:
Estima-se a demanda formulada por Iria Caamaño Rodríguez face à empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento de Iria Caamaño Rodríguez realizado pela empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L.
– Condena-se a empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 3.593,21 euros; o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 25,62 euros diários.
– Condena-se a empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. a abonar a Iria Caamaño Rodríguez a quantidade de seiscentos trinta e oito euros com cinquenta e sete cêntimo de euro (638,57 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 9 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça