No presente órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo número 4015/2021 por C.F.C. contra o Acordo do Pleno da Câmara municipal de Noia do 26.11.2020 pelo que se aprova definitivamente o estudo de detalhe para o reaxuste aliñacións e rasantes na rua Outonil.
Pelo que em cumprimento da diligência de ordenação de data dois do actual e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, concede-se um prazo de quinze dias para a personación de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2021
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça