Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 592/2018 deste julgado se ditou a sentença 12/21, do 8.2.2021, contra a qual se poderá interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias.
Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da dita resolução na secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Mercalar Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça