Em aplicação do disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, procede à publicação de expediente incoado e a referência catastral de uma parcela em situação de risco de incêndio, cuja notificação ao titular catastral resultou infrutuosa, o fim de poder continuar com o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados face a incêndios florestais, advertindo expressamente de execução subsidiária por parte da câmara municipal, de acordo com o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.
O texto íntegro da resolução de incoação do expediente encontra à disposição dos interessados na Câmara municipal da Guarda.
Expediente |
Referência catastral |
Polígono-parcela-lugar |
2706/2020 |
36023A031000180000UT |
Polígono 31, parcela 18. Lugar das Tomadas-Camposancos |
O cômputo dos prazos começará a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado. Os interessados dispõem de dez dias hábeis, contados desde a data indicada, para alegar o que ao seu direito convenha e incorporar ao expediente administrativo quantos documentos e justificações cuidem pertinente.
A Guarda, 28 de janeiro de 2021
Antonio Lomba Baz
Presidente da Câmara