O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro de 2013), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
• «Assunto: solicitude de documentação dentro do procedimento de revisão da autorização ambiental integrada. Agosto 2020».
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, de ser o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
• Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→médio ambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2020
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2019-IPPC-M-201.
Peticionario: Companhia Espanhola de Servicios Públicos y Auxiliares, S.A. (CESPA).
CIF: A82741067.
Endereço social: avenida Catedral, 6-8, 08002 Barcelona.
Localização da instalação: parcela A, polígono industrial O Acevedo, 15185 Cerceda, A Corunha.
Actividade: gestão de armazenamento de resíduos perigosos e não perigosos e gestão de valorização de resíduos perigosos e não perigosos.
Descrição: na instalação realiza-se a gestão de armazenamento de resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos (RAEE) tanto perigosos como não perigosos, previamente ao seu envio ao administrador autorizado. Realiza-se também a gestão de valorização de resíduos RAEE perigosos e não perigosos, que se leva a cabo através de diferentes linhas de tratamento em função das características dos resíduos que se vão gerir, obtendo diferentes fracções, substancias, materiais e componentes que se enviarão a xestor autorizados. Realiza-se também a gestão de valorização de resíduos voluminosos, separando os seus componentes previamente ao seu envio ao administrador autorizado.
As águas residuais fecais vão, sem tratamento prévio, à rede autárquica de saneamento. As águas residuais pluviais contaminadas das diferentes zonas da instalação vertem-se, trás serem tratadas, em diferentes pontos ao rio Lengüelle. As águas residuais de derramamentos da zona do aparcamento tratam-se num depósito estanco antes de serem recolhidas por um xestor autorizado.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) nº 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, conforme a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.