De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde efectuar-se a notificação.
O interessado disporá de um prazo de quinze dias para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas, de acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 15 de fevereiro de 2021
Ana Teresa Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: RITGA-E-2020-003141 (ref. AC-24/20).
NIF: X6329502V.
Estabelecimento: Marcelsalo Tours.
Endereço: Malecón de São Lázaro, 10.
Localidade: Noia.
Preceito infringido: artigo 110.10 e artigo 110.19) da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 16 de dezembro de 2020.
Sanção:
Coima de quatro mil quinhentos dois euros (4.502,00 €).
Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: 3.601,60 €.
Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: 2.701,20 €.