Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, María dele Socorro Martín Hierro como secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, vinte e cinco de fevereiro de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública