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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Páx. 11847

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 609/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 609/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Fernández Furelos contra a empresa Sertrán Conservação, S.L., sobre reconhecimento de direito e quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Adrián Fernández Furelos contra Sertrán Conservação, S.L. e contra o Fundo de Garantia Salarial, devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 4.618,89 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade devindicados desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; condeno, além disso, a demandado a que proceda à regularização das cotizações correspondentes ao salário que o trabalhador devia com efeito perceber conforme a categoria profissional de encarregado e condeno, além disso, a demandado ao aboação das custas processuais, incluídos os honorários da letrado da parte candidata, que se fixam no montante de 200 euros.

No que respeita à responsabilidade do Fundo de Garantia Salarial, não procede a sua condenação nesta instância e deve observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sertrán Conservação, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça