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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Páx. 11845

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 327/2019).

PÓ. Procedimento ordinário 327/2019

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Manuel Calvo González

Demandado: Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., administradora concursal María José Lorenzo Gómez, administrador concursal Juan Manuel Capella Pérez

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Manuel Calvo González contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y González, S.L. e Campiñas de Laíño, S.A., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 327/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 23 de abril de 2021, às 9.40 e 9.45 horas, na planta baixa, sala 1 – edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência. Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça