Ao amparo do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, sobre iniciação, continuação e aprovação de expedientes de contratação e de subvenções, a pessoa titular da Conselharia de Política Social ditou com data de 30 de abril de 2020 a resolução pela que se determina a continuidade da tramitação do Projecto da ordem pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2020, 2021 e 2022 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020), depois de acordo favorável do supracitado órgão de governo adoptado na sua reunião de 24 de abril de 2020.
Trás a sua aprovação, no Diário Oficial da Galiza número 90, de 11 de maio de 2020, publica-se a Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).
Com data de 29 de setembro de 2020 o director geral de Inclusão Social resolveu a concessão e denegação das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A), no que se refere às ajudas às actuações estabelecidas no artigo 4.b) e c) da ordem. A dita resolução foi notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza o dia 4 de novembro de 2020.
Com data de 9 de novembro de 2020 publicou no DOG a Ordem de 3 de novembro de 2020 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 4 de maio de 2020, com um custo de 77.572,00 €, ao amparo do artigo 2.2 desta última.
Este crédito destina-se a aquelas actuações singularizadas da tipoloxía do artigo 4.1.b)1º que ficaram sem financiamento por esgotamento do crédito.
O procedimento para a concessão de subvenções para realizar actuações singularizadas, previstas no artigo 4.1.b)1º está submetido ao regime de concorrência competitiva, de conformidade com o disposto no artigo 10.4 ao amparo do artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. Estas publicações produzirão os efeitos de notificação. Além disso, de modo complementar, efectuar-se-á a notificação das resoluções da concessão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
No artigo 14 desta ordem estabelece-se que a resolução dos expedientes de ajudas corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Inclusão Social por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social. O prazo máximo para resolver e notificar será de cinco meses, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação da ordem. Se vencer o prazo máximo para resolver sem que se ditasse resolução expressa, perceber-se-á desestimado. As resoluções estarão motivadas e indicarão a pontuação atingida no processo de valoração.
Pelo exposto, emitida a resolução para a concessão de subvenções para realizar actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos –artigo 4.1.b)1º– e em virtude do incremento de crédito,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido da Resolução de 9 de novembro de 2020, ditada no procedimento BS631A de concessão de ajudas entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social que se junta no anexo, no que se refere às tipoloxías de ajudas previstas no artigo 4.1.b)1º.
Segundo. Esta resolução põe fim a via à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, se é o caso, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à publicação, e sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que cuidem oportuno.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2021
Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social
ANEXO
Resolução de 9 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Inclusão Social,
pela que se resolve o procedimento de concessão de subvenções de subvenções às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto
de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos –artigo 4.1.b)1º– para a anualidade 2020
Antecedentes.
1. Com data de 29 de setembro de 2020 o director geral de Inclusão Social resolveu a concessão e denegação das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).
2. No ponto 5 da resolução relacionam-se as actuações da tipoloxía do artigo 4.1.b)1º que ficaram sem financiamento por esgotamento de crédito.
3. Com data de 9 de novembro de 2020 publicou no DOG a Ordem de 3 de novembro de 2020 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 4 de maio de 2020, com um custo de 77.572,00 €.
4. A Comissão de Valoração de Subvenções, reunida em 9 de novembro de 2020, emite relatório em que propõe a concessão para a anualidade 2020 de subvenções das actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos (artigo 4.1.b)1º), começando a atribuir o novo crédito na primeira actuação que ficou sem financiamento completo e segue a distribuirse o crédito até o esgotamento total deste, o que permite atender a todas as solicitudes para esta tipoloxía de actuação na anualidade 2020.
5. Uma vez fiscalizado a despesa em conformidade pela Intervenção Delegar, o director geral de Inclusão Social, em virtude do artigo 14 e disposição derradeiro primeira, resolveu a concessão e denegação das subvenções.
Por todo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder para a anualidade 2020 de subvenções as actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos (artigo 4.1.b)1º), com a seguinte desagregação (relação no anexo I).
Segundo. Dispõe de 10 dias para comunicar a sua aceitação. No caso de não comunicação perceber-se-á tacitamente aceitada em todas as suas condições.
Terceiro. O pagamento das ajudas fá-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 e uma vez justificada cada anualidade nos prazos e forma previstos no artigo 18 da ordem de convocação.
As entidades beneficiárias deverão justificar cada anualidade de modo independente. A primeira compreende as actuações realizadas entre o 1 de julho de 2020 e o 30 de novembro de 2020, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite 7 de dezembro de 2020; a segunda compreende as actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2020 e o 30 de novembro de 2021, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2021; a terceira compreende as actuações desde o 1 de dezembro de 2021 até o 30 de junho de 2022, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 15 de julho de 2022. No caso de subvenções para a construção, ampliação e melhora de centro em que, de conformidade com o artigo 5.3, se adquiram compromissos além de 30 de junho de 2022 e antes de 30 de novembro do mesmo ano, a data limite para apresentar a justificação desta anualidade será o 7 de dezembro de 2022.
Quarto. Em geral, as ajudas concedidas condicionar ao cumprimento das obrigações estabelecidas na ordem pelo que deverá:
a) Executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente. A aceitação da ajuda supõe a declaração de que o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições dela (RD art. 125.3.d).
b) Comunicar as variações das datas de início e remate das actuações previstas na solicitude, assim como os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social, em especial, os relativos à subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei, e certificado em que se indique o número estimado da povoação beneficiada para a actuação no período subvencionado pela ordem de convocação.
c) Remeter no prazo de dez dias os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social.
d) Submeter às actuações de comprovação e controlo e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Inclusão Social, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
e) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.
f) Todas aquelas obrigações e requisitos que se deduzam do articulado desta ordem e dos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e da sua normativa de desenvolvimento.
Quinto. As resoluções que se ditem ao amparo desta ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se, se é o caso, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir da notificação da resolução expressa, ante o mesmo órgão que as ditou, de acordo com o previsto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde a sua notificação, e sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que cuidem oportuno.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2020. A conselheira de Política Social; P.D. (Artigo 14.1 da Ordem do 4.5.2020), Arturo Parrado Puente, director geral de Inclusão Social.
ANEXO I
Expte. |
NIF |
Entidade |
Cod_tipo_actuação |
Subtipo_actuação |
Nome da actuação |
Prioridade |
Barema |
Montante |
BS631A 2020/9 |
G36884708 |
Associação Vida digna |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Atenção às necessidades básicas, higiene e farmácia |
Prioritária |
64 |
10.152,00 |
BS631A 2020/23 |
G94069416 |
Associação Vida digna Morrazo |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Roupeiro social |
Prioritária |
64 |
2.000,00 |
BS631A 2020/23 |
G94069416 |
Associação Vida digna Morrazo |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Reparto de alimentos |
Prioritária |
64 |
2.000,00 |
BS631A 2020/77 |
G32394082 |
Associação RedMadre Ourense |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Ánxela-Alimentação |
Prioritária |
64 |
750,00 |
BS631A 2020/77 |
G32394082 |
Associação RedMadre Ourense |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Ánxela-Recursos básicos |
Prioritária |
64 |
750,00 |
BS631A 2020/98 |
G70180229 |
Associação RedMadre Corunha |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Reparto de produtos de higiene infantil |
Prioritária |
64 |
1.350,00 |
BS631A 2020/98 |
G70180229 |
Associação RedMadre Corunha |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Compartimento de alimentos infantis |
Prioritária |
64 |
1.350,00 |
BS631A 2020/98 |
G70180229 |
Associação RedMadre Corunha |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Compartimento de roupa e aveños infantis |
Prioritária |
64 |
1.350,00 |
BS631A 2020/101 |
G27707686 |
Associação RedMadre Pontevedra |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Ánxela-Alimentação |
Prioritária |
64 |
1.660,00 |
BS631A 2020/101 |
G27707686 |
Associação RedMadre Pontevedra |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Ánxela-Higiene |
Prioritária |
64 |
1.660,00 |
BS631A 2020/38 |
G15121254 |
Associação Renacer |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Projecto de solidariedade |
Prioritária |
63 |
15.000,00 |
BS631A 2020/80 |
G36660348 |
Associação de Freijeiro de Ayuda al Necessitado |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Achegas económicas para despesas de habitação, subministrações básicas e outros |
Prioritária |
63 |
3.750,00 |
BS631A 2020/101 |
G27707686 |
Associação RedMadre Pontevedra |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Ánxela-Roupeiro |
Prioritária |
62 |
750,00 |
BS631A 2020/101 |
G27707686 |
Associação RedMadre Pontevedra |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Ánxela-Enseres infantis |
Prioritária |
62 |
380,00 |
BS631A 2020/43 |
G36802536 |
Associação de Ayuda a la Vida |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Outros recursos básicos (kits postparto) |
Prioritária |
61 |
300,00 |
BS631A 2020/98 |
G70180229 |
Associação RedMadre Corunha |
4.1.b)1º |
Atenção às necessidades básicas |
Ajudas de emergência social para famílias com menores de 3 anos a cargo |
Prioritária |
60 |
20,00 |
BS631A 2020/54 |
R1500294B |
Cáritas Diocesana de Mondoñedo-Ferrol |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Tecendo redes: Valoração, orientação e informação |
Prioritária |
84 |
3.335,00 |
BS631A 2020/108 |
R2701016D |
Cáritas Diocesana de Lugo |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Serviços de prevenção e primeira atenção, que compreenderá os programas de valoração, orientação e informação |
Prioritária |
81 |
5.000,00 |
BS631A 2020/141 |
G15354483 |
Associação Ecos do Sul |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Tu solicitas |
Prioritária |
79 |
2.250,00 |
BS631A 2020/93 |
G15940414 |
Associação Mistura |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Serviço de prevenção e primeira atenção |
Prioritária |
71 |
250,00 |
BS631A 2020/83 |
R3600368I |
Cáritas Diocesana de Tui Vigo |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Serviço de informação, orientação, asesoramento e seguimento «medrando» |
Prioritária |
68 |
500,00 |
BS631A 2020/127 |
G94056215 |
Associação Filantrópica «Boa Vida» |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Projecto IN-FORMATE |
Prioritária |
68 |
450,00 |
BS631A 2020/137 |
G15414667 |
Associação de Ayuda y Atenção al Preso |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Activa Social (valoração, informação e orientação) |
Prioritária |
68 |
1.250,00 |
BS631A 2020/11 |
G28197564 |
Associação Espanhola contra ele Cancro (AECC) |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Intervenção sociofamiliar |
Prioritária |
66 |
1.755,00 |
BS631A 2020/126 |
G15041593 |
Centro Cultural-social Juan XXIII |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Serviço de prevenção e primeira atenção: informativas e de asesoramento |
Prioritária |
63 |
1.875,00 |
BS631A 2020/99 |
R3600104H |
Associação Casa Santísimo Cristo de la Victoria |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Serviço de prevenção, valoração e informação |
Prioritária |
62 |
1.050,00 |
BS631A 2020/139 |
G70610282 |
ONGD SenValos |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Projecto Informizada |
Prioritária |
62 |
375,00 |
BS631A 2020/9 |
G36884708 |
Associação Vida Digna |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Atenção, orientação e derivação |
Prioritária |
59 |
8.250,00 |
BS631A 2020/58 |
G27017987 |
Associação Promoção e Integração Gitana |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Valoração, orientação e informação |
Prioritária |
58 |
500,00 |
BS631A 2020/80 |
G36660348 |
Associação de Freijeiro de Ayuda al Necessitado |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Programa de informação jurídica |
Prioritária |
56 |
1.625,00 |
BS631A 2020/24 |
G15340474 |
Associação Fenilcetonúrica y OTM da Galiza |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Orientação, asesoramento, apoio psicosocial, distribuição de alimentos dietéticos a famílias |
Prioritária |
51 |
1.095,00 |
BS631A 2020/24 |
G15340474 |
Associação Fenilcetonúrica y OTM da Galiza |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Jornadas informativas sobre a elaboração de dietas metabólicas |
Prioritária |
51 |
1.480,00 |
BS631A 2020/115 |
G15675960 |
Associação de Celíacos da Galiza-Acega |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Cursos de formação sobre a doença celíaca e a dieta sem glute |
Prioritária |
51 |
1.150,00 |
BS631A 2020/24 |
G15340474 |
Associação Fenilcetonúrica y OTM da Galiza |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Redacção, maquetación e difusão do boletim anual de Asfega |
Prioritária |
46 |
1.975,00 |
BS631A 2020/118 |
G32416547 |
Fundação Gavela |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Acolhida e orientação |
Prioritária |
37 |
40,00 |
BS631A 2020/88 |
G36164887 |
Associação Down Pontevedra «Juntos» |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Programa de valoração, orientação e informação a famílias |
Não prioritária |
63 |
105,00 |
BS631A 2020/79 |
G27320225 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer |
4.1.b)1º |
Prevenção e primeira atenção |
Prevenção exclusão social em familiares de enfermos Alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas |
Não prioritária |
62 |
40,00 |