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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Páx. 11815

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2021, da Direcção-Geral de Inclusão Social, pela que se publica a Resolução de 9 de novembro de 2020 de concessão de subvenções convocadas pela Ordem de 4 de maio de 2020, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).

Ao amparo do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, sobre iniciação, continuação e aprovação de expedientes de contratação e de subvenções, a pessoa titular da Conselharia de Política Social ditou com data de 30 de abril de 2020 a resolução pela que se determina a continuidade da tramitação do Projecto da ordem pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2020, 2021 e 2022 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020), depois de acordo favorável do supracitado órgão de governo adoptado na sua reunião de 24 de abril de 2020.

Trás a sua aprovação, no Diário Oficial da Galiza número 90, de 11 de maio de 2020, publica-se a Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).

Com data de 29 de setembro de 2020 o director geral de Inclusão Social resolveu a concessão e denegação das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A), no que se refere às ajudas às actuações estabelecidas no artigo 4.b) e c) da ordem. A dita resolução foi notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza o dia 4 de novembro de 2020.

Com data de 9 de novembro de 2020 publicou no DOG a Ordem de 3 de novembro de 2020 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 4 de maio de 2020, com um custo de 77.572,00 €, ao amparo do artigo 2.2 desta última.

Este crédito destina-se a aquelas actuações singularizadas da tipoloxía do artigo 4.1.b)1º que ficaram sem financiamento por esgotamento do crédito.

O procedimento para a concessão de subvenções para realizar actuações singularizadas, previstas no artigo 4.1.b)1º está submetido ao regime de concorrência competitiva, de conformidade com o disposto no artigo 10.4 ao amparo do artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. Estas publicações produzirão os efeitos de notificação. Além disso, de modo complementar, efectuar-se-á a notificação das resoluções da concessão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

No artigo 14 desta ordem estabelece-se que a resolução dos expedientes de ajudas corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Inclusão Social por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social. O prazo máximo para resolver e notificar será de cinco meses, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação da ordem. Se vencer o prazo máximo para resolver sem que se ditasse resolução expressa, perceber-se-á desestimado. As resoluções estarão motivadas e indicarão a pontuação atingida no processo de valoração.

Pelo exposto, emitida a resolução para a concessão de subvenções para realizar actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos –artigo 4.1.b)1º– e em virtude do incremento de crédito,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido da Resolução de 9 de novembro de 2020, ditada no procedimento BS631A de concessão de ajudas entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social que se junta no anexo, no que se refere às tipoloxías de ajudas previstas no artigo 4.1.b)1º.

Segundo. Esta resolução põe fim a via à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, se é o caso, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à publicação, e sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que cuidem oportuno.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2021

Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

Resolução de 9 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Inclusão Social,
pela que se resolve o procedimento de concessão de subvenções de subvenções às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto
de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos –artigo 4.1.b)1º– para a anualidade 2020

Antecedentes.

1. Com data de 29 de setembro de 2020 o director geral de Inclusão Social resolveu a concessão e denegação das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).

2. No ponto 5 da resolução relacionam-se as actuações da tipoloxía do artigo 4.1.b)1º que ficaram sem financiamento por esgotamento de crédito.

3. Com data de 9 de novembro de 2020 publicou no DOG a Ordem de 3 de novembro de 2020 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 4 de maio de 2020, com um custo de 77.572,00 €.

4. A Comissão de Valoração de Subvenções, reunida em 9 de novembro de 2020, emite relatório em que propõe a concessão para a anualidade 2020 de subvenções das actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos (artigo 4.1.b)1º), começando a atribuir o novo crédito na primeira actuação que ficou sem financiamento completo e segue a distribuirse o crédito até o esgotamento total deste, o que permite atender a todas as solicitudes para esta tipoloxía de actuação na anualidade 2020.

5. Uma vez fiscalizado a despesa em conformidade pela Intervenção Delegar, o director geral de Inclusão Social, em virtude do artigo 14 e disposição derradeiro primeira, resolveu a concessão e denegação das subvenções.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder para a anualidade 2020 de subvenções as actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos (artigo 4.1.b)1º), com a seguinte desagregação (relação no anexo I).

Segundo. Dispõe de 10 dias para comunicar a sua aceitação. No caso de não comunicação perceber-se-á tacitamente aceitada em todas as suas condições.

Terceiro. O pagamento das ajudas fá-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 e uma vez justificada cada anualidade nos prazos e forma previstos no artigo 18 da ordem de convocação.

As entidades beneficiárias deverão justificar cada anualidade de modo independente. A primeira compreende as actuações realizadas entre o 1 de julho de 2020 e o 30 de novembro de 2020, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite 7 de dezembro de 2020; a segunda compreende as actuações realizadas entre o 1 de dezembro de 2020 e o 30 de novembro de 2021, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2021; a terceira compreende as actuações desde o 1 de dezembro de 2021 até o 30 de junho de 2022, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 15 de julho de 2022. No caso de subvenções para a construção, ampliação e melhora de centro em que, de conformidade com o artigo 5.3, se adquiram compromissos além de 30 de junho de 2022 e antes de 30 de novembro do mesmo ano, a data limite para apresentar a justificação desta anualidade será o 7 de dezembro de 2022.

Quarto. Em geral, as ajudas concedidas condicionar ao cumprimento das obrigações estabelecidas na ordem pelo que deverá:

a) Executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente. A aceitação da ajuda supõe a declaração de que o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições dela (RD art. 125.3.d).

b) Comunicar as variações das datas de início e remate das actuações previstas na solicitude, assim como os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social, em especial, os relativos à subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei, e certificado em que se indique o número estimado da povoação beneficiada para a actuação no período subvencionado pela ordem de convocação.

c) Remeter no prazo de dez dias os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social.

d) Submeter às actuações de comprovação e controlo e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Inclusão Social, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

e) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.

f) Todas aquelas obrigações e requisitos que se deduzam do articulado desta ordem e dos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e da sua normativa de desenvolvimento.

Quinto. As resoluções que se ditem ao amparo desta ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se, se é o caso, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir da notificação da resolução expressa, ante o mesmo órgão que as ditou, de acordo com o previsto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde a sua notificação, e sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que cuidem oportuno.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2020. A conselheira de Política Social; P.D. (Artigo 14.1 da Ordem do 4.5.2020), Arturo Parrado Puente, director geral de Inclusão Social.

ANEXO I

Expte.

NIF

Entidade

Cod_tipo_actuação

Subtipo_actuação

Nome da actuação

Prioridade

Barema

Montante

BS631A 2020/9

G36884708

Associação Vida digna

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Atenção às necessidades básicas, higiene e farmácia

Prioritária

64

10.152,00

BS631A 2020/23

G94069416

Associação Vida digna Morrazo

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Roupeiro social

Prioritária

64

2.000,00

BS631A 2020/23

G94069416

Associação Vida digna Morrazo

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Reparto de alimentos

Prioritária

64

2.000,00

BS631A 2020/77

G32394082

Associação RedMadre Ourense

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Ánxela-Alimentação

Prioritária

64

750,00

BS631A 2020/77

G32394082

Associação RedMadre Ourense

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Ánxela-Recursos básicos

Prioritária

64

750,00

BS631A 2020/98

G70180229

Associação RedMadre Corunha

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Reparto de produtos de higiene infantil

Prioritária

64

1.350,00

BS631A 2020/98

G70180229

Associação RedMadre Corunha

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Compartimento de alimentos infantis

Prioritária

64

1.350,00

BS631A 2020/98

G70180229

Associação RedMadre Corunha

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Compartimento de roupa e aveños infantis

Prioritária

64

1.350,00

BS631A 2020/101

G27707686

Associação RedMadre Pontevedra

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Ánxela-Alimentação

Prioritária

64

1.660,00

BS631A 2020/101

G27707686

Associação RedMadre Pontevedra

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Ánxela-Higiene

Prioritária

64

1.660,00

BS631A 2020/38

G15121254

Associação Renacer

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Projecto de solidariedade

Prioritária

63

15.000,00

BS631A 2020/80

G36660348

Associação de Freijeiro de Ayuda al Necessitado

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Achegas económicas para despesas de habitação, subministrações básicas e outros

Prioritária

63

3.750,00

BS631A 2020/101

G27707686

Associação RedMadre Pontevedra

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Ánxela-Roupeiro

Prioritária

62

750,00

BS631A 2020/101

G27707686

Associação RedMadre Pontevedra

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Ánxela-Enseres infantis

Prioritária

62

380,00

BS631A 2020/43

G36802536

Associação de Ayuda a la Vida

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Outros recursos básicos (kits postparto)

Prioritária

61

300,00

BS631A 2020/98

G70180229

Associação RedMadre Corunha

4.1.b)1º

Atenção às necessidades básicas

Ajudas de emergência social para famílias com menores de 3 anos a cargo

Prioritária

60

20,00

BS631A 2020/54

R1500294B

Cáritas Diocesana de Mondoñedo-Ferrol

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Tecendo redes: Valoração, orientação e informação

Prioritária

84

3.335,00

BS631A 2020/108

R2701016D

Cáritas Diocesana de Lugo

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Serviços de prevenção e primeira atenção, que compreenderá os programas de valoração, orientação e informação

Prioritária

81

5.000,00

BS631A 2020/141

G15354483

Associação Ecos do Sul

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Tu solicitas

Prioritária

79

2.250,00

BS631A 2020/93

G15940414

Associação Mistura

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Serviço de prevenção e primeira atenção

Prioritária

71

250,00

BS631A 2020/83

R3600368I

Cáritas Diocesana de Tui Vigo

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Serviço de informação, orientação, asesoramento e seguimento «medrando»

Prioritária

68

500,00

BS631A 2020/127

G94056215

Associação Filantrópica «Boa Vida»

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Projecto IN-FORMATE

Prioritária

68

450,00

BS631A 2020/137

G15414667

Associação de Ayuda y Atenção al Preso

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Activa Social (valoração, informação e orientação)

Prioritária

68

1.250,00

BS631A 2020/11

G28197564

Associação Espanhola contra ele Cancro (AECC)

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Intervenção sociofamiliar

Prioritária

66

1.755,00

BS631A 2020/126

G15041593

Centro Cultural-social Juan XXIII

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Serviço de prevenção e primeira atenção: informativas e de asesoramento

Prioritária

63

1.875,00

BS631A 2020/99

R3600104H

Associação Casa Santísimo Cristo de la Victoria

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Serviço de prevenção, valoração e informação

Prioritária

62

1.050,00

BS631A 2020/139

G70610282

ONGD SenValos

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Projecto Informizada

Prioritária

62

375,00

BS631A 2020/9

G36884708

Associação Vida Digna

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Atenção, orientação e derivação

Prioritária

59

8.250,00

BS631A 2020/58

G27017987

Associação Promoção e Integração Gitana

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Valoração, orientação e informação

Prioritária

58

500,00

BS631A 2020/80

G36660348

Associação de Freijeiro de Ayuda al Necessitado

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Programa de informação jurídica

Prioritária

56

1.625,00

BS631A 2020/24

G15340474

Associação Fenilcetonúrica y OTM da Galiza

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Orientação, asesoramento, apoio psicosocial, distribuição de alimentos dietéticos a famílias

Prioritária

51

1.095,00

BS631A 2020/24

G15340474

Associação Fenilcetonúrica y OTM da Galiza

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Jornadas informativas sobre a elaboração de dietas metabólicas

Prioritária

51

1.480,00

BS631A 2020/115

G15675960

Associação de Celíacos da Galiza-Acega

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Cursos de formação sobre a doença celíaca e a dieta sem glute

Prioritária

51

1.150,00

BS631A 2020/24

G15340474

Associação Fenilcetonúrica y OTM da Galiza

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Redacção, maquetación e difusão do boletim anual de Asfega

Prioritária

46

1.975,00

BS631A 2020/118

G32416547

Fundação Gavela

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Acolhida e orientação

Prioritária

37

40,00

BS631A 2020/88

G36164887

Associação Down Pontevedra «Juntos»

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Programa de valoração, orientação e informação a famílias

Não prioritária

63

105,00

BS631A 2020/79

G27320225

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer

4.1.b)1º

Prevenção e primeira atenção

Prevenção exclusão social em familiares de enfermos Alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas

Não prioritária

62

40,00