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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Páx. 11578

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 442/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 442/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Sara Sobrido Martínez contra a empresa Joana Romano Lojo, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Resolvo.

Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Sara Sobrido Martínez, representada e assistida pela letrado Sra. Liste López, contra Joana Romano Lojo, devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela demandado Joana Romano Lojo com data de efeitos do 11.8.2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a Joana Romano Lojo a se ater à dita declaração, e a que readmita imediatamente a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a data de efectiva readmisión a razão de 35,35 euros diários, ou bem, a eleição da empresária, à extinção da relação laboral com aboação à candidata de uma indemnização de 395,48 euros por despedimento improcedente. Além disso, condeno a demandado ao aboação das custas processuais, incluídos os honorários do letrado da parte candidata, que se fixam no montante de 200 euros.

A opção da empresária entre a readmisión da trabalhadora e a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que a empresária optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Joana Romano Lojo, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça