Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Páx. 11572

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (488/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 488/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Vázquez Quiroga contra o Fundo de Garantia Salarial, Café La Tertulia, S.L.; La Tertulia e Barlim 2009, S.L., sobre despedimento, se ditou a Resolução do 13.1.2021 em cuja resolução consta:

«Resolvo:

Admite-se parcialmente a demanda interposta por Roberto Vázquez Quiroga face à empresas Barlim 2009, S.L. e Café La Tertulia, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento de Roberto Vázquez Quiroga pela empresa Barlim 2009, S.L.

– Absolve-se a Café La Tertulia, S.L. das pretensões face a ela dirigidas.

– Condena-se a empresa Barlim 2009, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboação de uma indemnização de 32.184 euros; o aboação da supracitada indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 44,70 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação: lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, enquanto tinha lugar a audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em forma legal a Barlim 2009, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça