Advertidos erros na referida ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 32, de 17 de fevereiro de 2021, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Na página 10.125, no ponto 1.a) do artigo 17, onde diz: «– Percentagem de perdas inferior ou igual ao 50 %: atenderá à fórmula indicada a seguir:», deve dizer: «– Percentagem de perdas inferior ou igual ao 50 %: atenderá à fórmula indicada a seguir:
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Na página 10.126, no ponto 1.e) do artigo 17, onde diz: «Dispor de centros de trabalho numa câmara municipal rural, até 10 pontos.», deve dizer: «Dispor de centros de trabalho numa câmara municipal rural: 10 pontos».