A Ordem de 10 de fevereiro de 2012, modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2016, pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos na Comunidade Autónoma da Galiza, fixa as disposições de carácter geral que regulam essa prova e estabelece que será convocada anualmente pela Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional mediante resolução.
Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da mencionada ordem,
RESOLVO:
Primeira. Objecto e âmbito de aplicação
A presente resolução tem por objecto convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos correspondente ao ano 2021 na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento administrativo ED534A) e determinar as condições em que se realizará.
Segunda. Finalidade da prova
A prova tem por finalidade verificar se se alcançaram os objectivos do bacharelato estabelecidos no artigo 33 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, assim como os fixados nos aspectos básicos do currículo recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceira. Modalidades
1. A prova convoca para as modalidades de Ciências e de Humanidades e Ciências Sociais.
2. Não obstante o anterior, poder-se-ão inscrever na prova, e titular pela modalidade de Artes, as pessoas que estejam em condições de validar o segundo exercício conforme o estabelecido na segunda parte do anexo III da presente resolução.
Quarta. Requisitos que devem reunir as pessoas aspirantes
Poderão participar nesta prova as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 20 anos ou cumprir essa idade no ano 2021.
b) Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para efeitos académicos.
c) Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2020/21.
Quinta. Prazo, lugar e forma de apresentação de solicitudes de inscrição
1. O período de inscrição na prova estará compreendido entre o 3 e o 10 de março de 2021..
2. As pessoas aspirantes poderão inscrever-se nos dois exercícios que integram a prova ou de um deles.
3. As solicitudes de inscrição deverão apresentar-se em suporte papel, conforme o modelo que figura no anexo I da presente resolução, nos centros educativos assinalados no número 4 desta epígrafe ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
4. Os centros onde se pode apresentar a solicitude são os seguintes:
a) Centro EPA Eduardo Pondal, rua da Educação, 3-2º andar, 15003 A Corunha.
b) IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.
c) Centro EPA Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.
d) Centro EPA de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4, 32002 Ourense.
e) Centro EPA Rio Lérez, avenida de Buenos Aires, 26, 36002 Pontevedra.
f) Centro EPA Berbés, rua Marquês de Valterra, 8-1º, 36202 Vigo.
5. Quando proceda, junto com a solicitude apresentar-se-á a seguinte documentação:
a) Certificação do ditame de deficiência em caso que se solicite o reconhecimento de necessidades especiais, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia.
b) Certificar de residência no caso de solicitar a exenção das matérias de Língua Galega e Literatura I e II por cumprir as condições previstas na Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se desenvolve o Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitário da Galiza.
c) Certificações académicas ou cópia simples do livro de escolaridade e/ou historial académico que acreditem estar em condições de validar algum exercício da prova. No momento da apresentação, e para os efeitos de cotexo das ditas cópias com os documentos originais, estes últimos deverão ser mostrados pelas pessoas interessadas.
Sexta. Comprovação de dados
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
a) DNI ou NIE da pessoa aspirante.
b) Certificação do grau de deficiência, reconhecida pela Xunta de Galicia, só em caso que a pessoa aspirante solicite a adaptação da prova.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro habilitado no formulario de início (anexo I) e achegar os documentos correspondentes.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Sétima. Notificações
1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.
2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.
4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Oitava. Listagens de pessoas admitidas e prazos de reclamações
1. O dia 12 de março de 2021 publicar-se-ão, nos lugares relacionados no número 4 da epígrafe quinta desta resolução, as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.
2. Junto com a listagem de pessoas admitidas e excluído indicarão para cada pessoa aspirante os exercícios em que figura inscrita, com indicação, se for o caso, da nota correspondente aos exercícios validar e a concessão ou denegação da exenção das matérias de Língua Galega e Literatura I e II.
3. Uma vez publicado as listagens, as pessoas interessadas disporão de dez dias para apresentarem, mediante escrito motivado e dirigido à direcção do centro em que se apresentasse a solicitude de inscrição na prova, as alegações que cuidem convenientes ou emendar as deficiências detectadas na documentação achegada, de acordo com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4. A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica, também poderão realizar-se os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
5. O dia 7 de abril de 2021 publicar-se-á a listagem definitiva do estudantado admitido e excluído nos lugares relacionados no número 4 da epígrafe quinta desta resolução.
Noveno. Realização da prova
1. A prova celebrar-se-á em Santiago de Compostela o dia 23 de abril de 2021 no IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.
2. Para a realização da prova as pessoas candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.
Décima. Estrutura da prova
1. O primeiro exercício será comum às diferentes modalidades. Estruturarase em quatro partes:
a) Primeira parte: Língua Galega e Literatura I e II.
b) Segunda parte: Língua Castelhana e Literatura I e II.
c) Terceira parte: Primeira Língua Estrangeira I e II (inglês ou francês).
d) Quarta parte: Filosofia e História de Espanha.
2. O segundo exercício terá um carácter diferenciado em função da modalidade e itinerarios escolhidos. Estruturarase em três partes:
a) Primeira parte. Prova correspondente às matérias troncais gerais próprias de cada modalidade e itinerario eleitos. Para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas das matérias Matemáticas I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Humanidades realizar-se-ão as provas das matérias Latín I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Ciências Sociais realizar-se-ão as provas de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II.
b) Segunda parte. Prova correspondente às matérias troncais de opção da modalidade eleita. Para a modalidade de Ciências, a pessoa aspirante escolherá uma entre as seguintes opções:
1. Física e Química e Física.
2. Física e Química e Química.
3. Debuxo Técnico I e II.
Para a modalidade e itinerarios de Humanidades e Ciências Sociais, a pessoa aspirante seleccionará uma entre as seguintes opções:
1. Economia e Economia da Empresa.
2. História do Mundo Contemporâneo e Geografia.
3. Grego I e II.
c) Terceira parte. Prova correspondente às matérias troncais de opção de modalidade eleita.
Para modalidade de Ciências, a pessoa aspirante elegerá uma entre as seguintes opções:
1. Biologia e Geoloxia e Biologia.
2. Biologia e Geoloxia e Geoloxia.
Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, a pessoa aspirante deverá realizar a prova correspondente às matérias de Literatura Universal e História da Filosofia.
Décimo primeira. Organização da prova
1. Entre as 8.15 e as 8.30 horas realizar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova.
2. A sessão de manhã desenvolver-se-á entre as 8.30 e as 14.30 horas e dedicará à realização do primeiro exercício. Organizar-se-á em três partes:
Parte 1, das 8.30 às 11.30 horas: realizar-se-ão as provas correspondentes às matérias Língua Galega e Literatura I e II e Língua Castelhana e Literatura I e II.
Parte 2, das 12.00 às 13.30 horas: realizar-se-á a prova correspondente à Primeira Língua Estrangeira I e II (inglês ou francês).
Parte 3, das 13.30 às 14.30 horas: realizar-se-ão as provas de Filosofia e História de Espanha.
3. A sessão de tarde desenvolver-se-á entre as 16.30 e as 20.30 horas e dedicará à realização do segundo exercício. Organizar-se-á em três partes:
Parte 1, das 16.30 às 18.00 horas: para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas de Matemáticas I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Humanidades, realizar-se-ão as provas de Latín I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Ciências Sociais realizar-se-ão as provas de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II.
Parte 2, das 18.00 às 19.00 horas: para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas de Física e Química e Física, as de Física e Química e Química e as de Debuxo Técnico I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, realizar-se-ão as provas de Economia e Economia da Empresa, as de História do Mundo Contemporâneo e Geografia e as de Grego I e II.
Parte 3, das 19.30 às 20.30 horas: para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas de Biologia e Geoloxia e Biologia e as de Biologia e Geoloxia e Geoloxia. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, realizar-se-ão as provas de Literatura Universal e História de Filosofia.
4. As pessoas aspirantes poderão utilizar os seguintes materiais na realização da prova:
a) Nas matérias que implicam operações numéricas (exames com conteúdos de matemáticas, matemáticas aplicadas às ciências sociais, física e química, física, química e economia) poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados.
b) Nas matérias de latín e grego, dicionário dessas línguas.
c) Na matéria de debuxo técnico, portaminas ou lapis, borracha, regra milimetrada, escuadro, cartabón e bússola.
d) Na matéria de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais, regra, escuadro ou cartabón.
5. As pessoas aspirantes não poderão utilizar durante a realização da prova telemóveis, relógios inteligentes nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou de transmissão de dados.
Décimo segunda. Tribunais
1. Para avaliar e supervisionar a prova, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional designará um tribunal composto por um presidente ou uma presidenta e quatro vogais.
2. Poder-se-ão constituir comissões técnicas integradas por funcionários e funcionárias dos corpos de catedráticos/as de ensino secundário e/ou de professores/as de ensino secundário especialistas nas diferentes matérias que compõem a prova, para os efeitos de colaboração com o tribunal na aplicação e na correcção dos exercícios da prova.
3. Em vista das pessoas aspirantes inscritas, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional poderá estabelecer outros tribunais, de serem necessários para a celebração da prova.
Décimo terceira. Validação
As pessoas aspirantes poderão solicitar a validação dos exercícios da prova de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Ordem de 22 de dezembro de 2016, que modifica a Ordem de 10 de fevereiro de 2012, pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos na Comunidade Autónoma da Galiza e no anexo III desta resolução.
Décimo quarta. Qualificações provisórias e reclamações
1. O dia 7 de maio de 2021 fá-se-á pública a listagem provisória das pessoas avaliadas com as qualificações positivas, por exercícios, no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e no tabuleiro de anúncios do IES São Clemente de Santiago de Compostela.
2. Contra estas qualificações poder-se-á apresentar reclamação por escrito dirigida à presidência do tribunal nos três dias hábeis posteriores à publicação das qualificações.
3. A reclamação apresentará na secretaria do centro onde se celebrou a prova ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Ademais, poder-se-á adiantar o envio por correio electrónico ao endereço educadultos@edu.xunta.gal.
Décimo quinta. Resolução
1. Resolvidas as reclamações, o dia 14 de maio de 2021 publicar-se-á a listagem com as qualificações definitivas no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e no tabuleiro de anúncios do IES São Clemente de Santiago de Compostela.
2. Contra estas qualificações poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, que esgotará a via administrativa.
Décimo sexta. Superação da prova
A prova considerasse superada quando se obtenha uma qualificação global igual ou superior a cinco pontos nos dois exercícios que a compõem.
Décimo sétima. Conservação da qualificação de um exercício superado
As pessoas que não superem a prova na sua totalidade poderão manter a qualificação obtida no exercício superado para sucessivas convocações.
Décimo oitava. Propostas para a obtenção do título de bacharel
As pessoas aspirantes que superem a prova receberão, depois de solicitude, o título de bacharel na modalidade correspondente.
Décimo noveno. Certificação
1. A acta de avaliação (anexo VI) recolherá os resultados de cada um dos exercícios e, se é o caso, a validação destes.
2. O tribunal deixará também constância das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes nas diferentes partes do exercício segundo, correspondente às matérias próprias de cada modalidade (anexo VII), para os efeitos da certificação mencionada no número 4 deste ponto.
3. As pessoas que superem a prova poderão solicitar uma certificação das qualificações obtidas em cada uma das partes do segundo exercício, para juntar à documentação de solicitude de vagas em ensinos de ciclos de formação profissional de grau superior. O tribunal emitirá essa certificação segundo o modelo do anexo X.
4. As certificações que se solicitem com posterioridade ao processo de avaliação da prova serão assinadas pelo director ou directora e pelo secretário ou secretária do centro onde se celebrou a prova.
Vigésima. Publicação e informação
1. A relação de estudantado admitido e excluído e as pontuações obtidas pelas pessoas candidatas publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e no tabuleiro de anúncios dos centros educativos assinalado no número 4 da epígrafe quinta desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. A listagem com as qualificações provisórias e definitivas publicará no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e no tabuleiro de anúncios do IES São Clemente de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disposição adicional única. Efeitos económicos do tribunal e das pessoas assessoras especialistas
Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, o tribunal e as comissões técnicas ateranse à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral de Função Pública da Conselharia de Fazenda.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2021
José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional