A pessoa titular da Chefatura Territorial de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador número LU-00647-O-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.
Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
No caso de conformidade com a la resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de apremio segundo o previsto na normativa vigente.
Lugo, 3 de fevereiro de 2021
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00647-O-2020 C4920AK |
79339764E |
Excesso de peso superior ao 5 %. 19.2.2020; 14.37; CG-2.1; 8,2 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |