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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Páx. 11598

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 5 de fevereiro de 2021, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00845-O-2020 e um mais).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador número OU-00845-O-2020 e outro mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 5 de fevereiro de 2021

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-00845-O-2020

2551-DKS

44448837A

Excesso de peso superior ao 5 %

8.10.2020; 20.31.00; A-52; 193,0

Art. 142.2 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

301 euros

OU-01074-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste em poder seu.

5.11.2020; 19.00.00; A52; 233,0

Art. 140.22 da LOTT

Art. 197.24 da ROTT

Art. 143.1 da LOTT

Art. 201. h) da ROTT

2.001 euros