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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Páx. 11602

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 10 de fevereiro de 2021, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00901-O-2020).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador número OU-00901-O-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se o acordosde incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se de que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhe um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 10 de fevereiro de 2021

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-00901-O-2020

7564-HFJ

35638175C

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

13.10.2020; 17.51.00; A-52; 247,0

Art. 141.25 em relação com 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros