Tentada sem sucesso a notificação pessoal de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam no anexo a resolução relativa ao procedimento de solicitude de suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante a Conselharia do Mar, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Além disso, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone 881 99 71 77).
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2021
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Nº expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-COM O-0643/2019-COP |
76504925W |
Resolução de remissão de suspensão condicional |
Mercado autárquico, r/ Galiza, 68, posto 19, 15960 Ribeira, A Corunha |
PSC-COM O-0652/2019-PPM |
49200784N |
Resolução de remissão de suspensão condicional |
Rua do Cantón, 34, 15117 Laxe, A Corunha |
PSC-FÉ-0050/2020-PPM |
76330503N |
Resolução de suspensão condicional |
Avda. Francisco Vizoso, 58, Franza, 15620 Mugardos, A Corunha |
PSC-COM O-0325/2019-PPM |
76966625T |
Resolução de denegação de suspensão condicional |
Calçada da Igreja, 58, Edif. Naranjo, 2, 1º A,15930 Boiro, A Corunha |