De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada do procedimento correspondente ao expediente sancionador INC-OU-0065/2019-IUL.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da Subdirecção Geral de Prevenção, sitas em São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, à sua eleição, bem ante o julgado do contencioso-administrativo na circunscrição em que a pessoa candidata tenha o seu domicílio, bem naquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2021
Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural
ANEXO
Expediente: INC-OU-0065/2019-IUL.
Pessoa interessada: 34530290E.
Acto de notificação: resolução de recurso de alçada.