A Câmara municipal de Crescente, em sessão realizada o dia 14 de agosto de 2020, acordou solicitar-lhe à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Humanização e alargamento de caminho em Capela (Quintela), no termo autárquico de Crescente (Pontevedra), ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.
Com data de 21 de outubro de 2020 teve entrada no Registro do Portelo Único da Xunta de Galicia a solicitude da câmara municipal de Crescente e parte do expediente. Com data 26 de outubro de 2020 remeteu-se documentação complementar à inicialmente enviada. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.
O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.
O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.
Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que esta actuação, que tem como objecto melhorar e alargar a via de acesso ao núcleo de Capela, na freguesia de Quintela, reduzirá o risco que implica que seja uma zona muito concorrida e com um largo meio que impossibilitar o adequado acesso no caso de urgência sanitária ou emergência de qualquer tipo, como um incêndio numa habitação ou o acesso do transporte público e serviços como recolhida de lixo, devido ao estado da via. Ademais, o caminho é muito utilizado por todos os vizinhos para deslocar-se a pé, devido a que conecta entre sim vários dos núcleos mais importantes da freguesia, como são Cruzeiro, Coedros, Cancelo e Capela. Com as actuações previstas pretendem melhorar a segurança viária que, na actualidade, devido à estreiteza no seu trecho inicial e final e a sinuosidade da via existente, provoca que os deslocamentos dos vizinhos se realizem de forma insegura ao partilhar espaço com os veículos de motor.
A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.
Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de onze de fevereiro de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Artigo único
De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Humanização e alargamento de caminho em Capela (Quintela), no término autárquico de Crescente (Pontevedra). Uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão, de ser o caso, obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.
Santiago de Compostela, onze de fevereiro de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo