De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas mediante a Resolução reitoral de 25 de março de 2019 (DOG de 3 de abril), para o ingresso na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A2, da USC, quatro pelo turno de promoção interna e duas pelo turno de acesso livre, e uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC, resolvo:
Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear pessoal funcionário de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A2, da USC, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo que se relacionam no anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas às cales se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 13 do Real decreto 598/1985, de 30 de abril, e no artigo 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal objecto desta nomeação, para tomar posse deverão realizar a declaração a que se refere o primeiro dos preceitos citados ou a opção ou solicitude de compatibilidade do artigo 10 da Lei 53/1984.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2021
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus,
especialidade bibliotecas, da USC
Turno de promoção interna.
Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
***0942** |
Gómez Fuentes, María Montserrat |
2 |
***2731** |
Cuevas Linera, Daniel |
3 |
***8964** |
Moreiras Plaza, María Rocío |
4 |
***0924** |
Rodríguez Costas, Hipólito |
Turno de acesso livre.
Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
***8873** |
Rego López, María dele Mar |
2 |
***8721** |
Durán Espasandín, Luzia |