Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, em relação com o procedimento abreviado número 470/2020, interposto por Ángel Rial Villaverde, contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 15.9.2020, expediente COR/244/2017-A1, na qual se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 14.6.2019, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula, que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, emprázase a Mª Rosa Rodríguez Romero para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contenciosa-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística