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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Páx. 11127

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica nas câmaras municipais de Mañón e Ortigueira (expediente IN407A 2015/243-1).

Expediente: IN407A 2015/243-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento da LMT BALE-826 derivada ao CT Rego dos Sapos.

Câmaras municipais: Mañón e Ortigueira.

Factos:

1. O 12 de janeiro de 2016, esta chefatura territorial concedeu a autorização administrativa prévia e de construção às instalações incluídas no projecto recuamento LMT BALE-826 derivada ao CT Rego dos Sapos. Com data de 15 de abril de 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das modificações compreendidas nos anexo 1 e 2 do projecto de execução denominado recuamento LMT BALE-826 derivada ao CT Rego dos Sapos. Achegam os seguintes documentos:

• Anexo 1 do projecto recuamento LMT BALE-826 derivada ao CT Rego dos Sapos.

• Anexo 2 do projecto para recuamento LMT BALE-826 derivada ao CT Rego dos Sapos.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviço de Património Natural, Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha; Serviço de Património Cultural, Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha; Serviço Provincial da AXI-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; Serviço de Montes, Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha; Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha; Deputação da Corunha; câmaras municipais de Mañón e Ortigueira, ademais de Enel Green Power Espanha, S.L. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos por AXI, a Deputação e os serviços de Património Cultural e Natural. Actualmente, não consta no expediente resposta de Águas, a Câmara municipal de Ortigueira e Enel Green Power Espanha, S.L. à solicitude nem à reiteração dos condicionar solicitados. A empresa promotora aceitou o condicionado emitido pela Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha, já que admitiu as alegações de UFD Distribuição Electricidad, S.A. a parte do seu condicionado técnico. A Câmara municipal de Mañón não respondeu às alegações feitas pela empresa promotora ao seu condicionado técnico.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe teritorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2021, de 11 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se aplicará neste expediente é a que a seguir se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Reforma da linha em media tensão BALE-826 entre os apoios número 117/44 e número 117/64, a 20 kV e com um comprimento de 2,772 km, com origem no apoio número 117/44 existente, no troço da derivada ao CT Rego dos Sapos, projectando-se treze (13) apoios e motorista tipo LA-56 mm2 Al.

• Centro de transformação Rego dos Sapos intemperie sobre apoio de formigón que substitui o existente, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 29 de janeiro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha