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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Páx. 10846

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 5 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores incoados por infracção administrativa na ordem social (RL 2020/0191-4 e um mais).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções (que põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, no Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.

Expediente: RL 2020/0191-4.

Acta: I362019000105537.

Empresa: Joaquín Aibar Israel.

NIF: 08944005-H.

Endereço: avenida Olímpica, 32, Móstoles; Madrid.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 3.2 e ponto 4.1.2 número 4 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, e artigo 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 20.1.2021.

Resolução: anular a acta de infracção núm. I362019000105537 sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.

Expediente: RL 2020/0192-4.

Acta: I362019000107456.

Empresa: Joaquín Aibar Israel.

NIF: 08944005-H.

Endereço: avenida Olímpica, 32, Móstoles; Madrid.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 14, 15, 16, 18, 19 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.15.a) e 39 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 20.1.2021.

Resolução: anular a acta de infracção núm. I362019000107456 sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.

Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 5 de fevereiro de 2021

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra