Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções (que põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, no Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Expediente: RL 2020/0191-4.
Acta: I362019000105537.
Empresa: Joaquín Aibar Israel.
NIF: 08944005-H.
Endereço: avenida Olímpica, 32, Móstoles; Madrid.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 3.2 e ponto 4.1.2 número 4 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, e artigo 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 20.1.2021.
Resolução: anular a acta de infracção núm. I362019000105537 sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.
Expediente: RL 2020/0192-4.
Acta: I362019000107456.
Empresa: Joaquín Aibar Israel.
NIF: 08944005-H.
Endereço: avenida Olímpica, 32, Móstoles; Madrid.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14, 15, 16, 18, 19 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.15.a) e 39 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 20.1.2021.
Resolução: anular a acta de infracção núm. I362019000107456 sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 5 de fevereiro de 2021
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra