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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Páx. 10326

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Universidade de Vigo.

Uma vez examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Universidade de Vigo, e com base nos seguintes factos:

1. A Fundação Universidade de Vigo constituiu-a a Universidade de Vigo em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 23 de julho de 1997, ante o notário Gerardo García-Boente Sánchez, com o número de protocolo 2520, e inscreveu-se, mediante a Resolução de 30 de setembro de 1977, no Registro Estatal de Fundações com o número 355.

2. O 4 de janeiro de 2021, o Registro Estatal de Fundações, dependente do Ministério de Justiça, remeteu à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a Resolução de 17 de dezembro de 2020, pela que se acorda notificar ao Registro de Fundações da Xunta de Galicia a modificação dos estatutos da Fundação Universidade de Vigo, com mudança de âmbito territorial à Comunidade Autónoma da Galiza, e dar deslocação do expediente ao Registro de Fundações da Xunta de Galicia para a sua inscrição e posterior baixa registral no Registro Estatal de Fundações.

A escrita pública de modificação de estatutos de 23 de setembro de 2019, outorgada em Vigo ante o notário José Antonio Rodríguez González, com o número 2427 do seu protocolo, contém os estatutos da Fundação Universidade de Vigo, aprovados por Acordo do Padroado de 9 de abril de 2019.

3. Segundo consta no artigo 7 dos seus estatutos, a fundação tem como fim principal cooperar no cumprimento dos fins próprios da Universidade de Vigo, entre outros:

a) Prestar serviços necessários para que a Universidade de Vigo realize as suas funções básicas e não suponham exercício de função de autoridade.

b) Promover e desenvolver actividades que favoreçam a cooperação internacional da Universidade de Vigo.

c) Impulsionar e realizar actividades de formação não regrada com o fim de alcançar as máximas quotas de qualidade de docencia e investigação.

d) Fomentar a actividade emprendedora e o fomento do emprego do estudantado universitário.

e) Promover a cooperação entre a universidade e o sector empresarial, entidades e instituições.

f) Fomentar a realização de actividades que favoreçam a integração da Universidade de Vigo na sua contorna económica, cultural e social.

g) Promoção e comunicação da formação, investigação e das actividades da Universidade de Vigo.

4. O Padroado actual da fundação está formado pelo reitor da Universidade de Vigo, Manuel Joaquín Reigosa Roger, como presidente; o secretário geral da Universidade de Vigo, Miguel Ángel Michinel Álvarez, como secretário; a gerente da Universidade de Vigo, Raquel María Souto García, como gerente, e os membros da equipa de governo da Universidade de Vigo, José María Martín Moreno, José Luís Míguez Tabarés, Mónica Valderrama Santomé e Natalia Caparrini Marín, como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo a proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Universidade de Vigo, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. De conformidade com essa proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo de 21 de janeiro de 2021 (DOG núm. 23, de 4 de fevereiro), classificou-se de interesse educativo a Fundação Universidade de Vigo e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma da Galiza o regime das fundações de interesse galego.

2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Universidade de Vigo, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no citado regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Universidade de Vigo.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, de ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2021

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Universidade