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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Páx. 10556

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ANÚNCIO de 3 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Património Cultural, pelo que se notifica o requerimento de documentação num procedimento de autorização de construção de habitação porque, tentada à notificação, não se pôde efectuar (expediente 2164/2020).

O Serviço de Coordinação Cultural de Pontevedra requereu o 21.12.2020 documentação adicional no procedimento de autorização de construção de habitação, expediente 2164/2020. Tentada a notificação pessoal deste requerimento não foi possível a sua prática.

Mediante este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase à pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento do acto cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, 6º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Pontevedra.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no supracitado tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

O que se notifica à pessoa titular do estabelecimento referido no dito anexo, para que no prazo de 15 dias possa efectuar as alegações que considere pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra.

Comunicasse-lhe que contra a resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Pontevedra, 3 de fevereiro de 2021

A directora geral de Património Cultural
P.D. (Resolução do 2.12.2020)
María José Echevarría Moreno
Chefa do Serviço de Coordinação Cultural

ANEXO

Procedimento: autorização de património.

DNI: 35486819G.

Acto notificado: requerimento de expediente 2164/2020.