De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a pessoa interessada que se relaciona no anexo o requerimento e apercebimento prévio à imposição da primeira coima coercitiva dele expediente sancionador em matéria de oficinas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º andar, em Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para achegar a documentação solicitada no último requerimento e apresentar as alegações, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial procederá à imposição de coimas coercitivas de acordo com o estabelecido no artigo 35 da Lei 13/2015, de 24 de dezembro de 2015, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 249), que prevê a execução forzosa em matéria de segurança industrial e no sector energético, e que recolhe a possibilidade de imposição de coimas coercitivas, depois do apercebimento, reiterables por lapsos de tempo suficientes para o cumprimento da resolução ou requerimento, até alcançar a sua execução pelo sujeito obrigado, em quantia de 1.000 a 25.000 euros cada uma.
Pontevedra, 3 de fevereiro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente sancionador: IN635C 2020/98-4.
Pessoa interessada: 1462594S.
Acto notificado: coima coercitiva.