Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o fundo de compensação ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Coto Redondo, S.L.
Denominação do projecto: parque eólico Coto Redondo.
Câmaras municipais afectadas: Covelo e Fornelos de Montes (Pontevedra).
Potência que se instalará: 32,4 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 8.
Potência unitária dos aeroxeradores: 4 MW (aeroxeradores 1 a 6) e 4,2 MW (aeroxeradores 7 e 8).
Produção neta anual estimada: 96.403 Mwh/ano.
Orçamento total (execução material): 20.894.316 €
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértices |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
1 |
553.000,00 |
4.688.000,00 |
Fornelos de Montes |
2 |
553.600,00 |
4.688.000,00 |
Covelo |
3 |
553.600,00 |
4.687.100,00 |
Covelo |
4 |
550.700,00 |
4.682.600,00 |
Covelo |
5 |
549.500,00 |
4.682.600,00 |
Covelo |
6 |
549.500,00 |
4.683.100,00 |
Covelo |
7 |
550.650,00 |
4.683.900,00 |
Covelo |
8 |
550.650,00 |
4.687.350,00 |
Fornelos de Montes |
9 |
552.500,00 |
4.687.350,00 |
Fornelos de Montes |
Coordenadas dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
1 |
550.884,00 |
4.687.095,00 |
Fornelos de Montes |
2 |
551.285,00 |
4.686.943,00 |
Fornelos de Montes |
3 |
551.478,00 |
4.686.584,00 |
Fornelos de Montes |
4 |
551.474,00 |
4.686.173,00 |
Fornelos de Montes |
5 |
551.702,00 |
4.685.864,00 |
Covelo |
6 |
551.687,00 |
4.685.268,00 |
Covelo |
7 |
551.068,00 |
4.684.672,00 |
Covelo |
8 |
551.061,00 |
4.684.115,00 |
Covelo |
Coordenadas do centro de seccionamento e medida:
Centro de seccionamento e medida |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
Centro xeométrico |
549.686,43 |
4.682.878,04 |
Covelo |
Coordenadas da arqueta receptora em subestação contentor:
Arqueta receptora |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
Centro xeométrico |
549.656,00 |
4.682.865,00 |
Covelo |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 8 aeroxeradores modelo Vestas V136, de potência nominal 4,0/4,2 MW, altura de buxa de 112 metros e diámetro de rotor de 136 m, com os seus centros de transformação situados no interior, com relação 0,720/30 kV e potência aparente de 4.700 kVA.
– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, dotada de três circuitos de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento e medida e desde este até a subestação eléctrica contentor Lameiro 220/30 kV, com motoristas tipo RHZ1 18/30 de diferentes secções. A mesma gabia incluirá, ademais, cableado de terra de Cu de 50 mm2 e motoristas de fibra óptica.
– Centro de seccionamento e medida que conterá os seguintes elementos: celas em media tensão 30 kV para medida, seccionamento e protecção de linhas de entrada/saída de circuitos; cela de medida com transformador de intensidade e tensão; cela de serviços auxiliares; armario de contadores para medida; armario rectificador-cargador. Tensão de 220 V AC e 48 V DC; armario de serviços auxiliares; quadro de controlo; rack de comunicações e sistema de posta à terra em anel, que estará conectada com a posta à terra de enlace do parque eólico.
O objecto da informação pública será o projecto de execução das instalações, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal.
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações, no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avda. Mª Victoria Moreno, 43-5º. 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da câmara municipal de Covelo (largo do Mestre Cerviño, 2, 36872 Covelo, Pontevedra) e da câmara municipal de Fornelos de Montes (largo da Igreja, 1, 36847 Fornelos de Montes, Pontevedra).
Pontevedra, 5 de fevereiro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra