A representação da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Divino Maestro de Ourense solicita a modificação da autorização do centro por mudança de titularidade e a ampliação de 1 unidade de educação especial.
Mediante escrita pública notarial de 20 de outubro de 2020, a congregación Misioneras dele Divino Maestro, titular do mencionado centro docente, cede sua titularidade à fundação Divino Maestro Fundação Educativa.
O expediente de modificação da autorização tramita-se de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Mudança de titularidade
Autorizar a mudança de titularidade do CPR plurilingüe Divino Maestro de Ourense a favor da fundação Divino Maestro Fundação Educativa.
A mudança de titularidade terá efeitos do dia 1 de janeiro de 2021 e não afectará o regime de funcionamento do centro.
Artigo 2. Ampliação de unidades de educação especial
Autorizar a ampliação de 1 unidade de educação especial com o que o centro configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro privado (CPR) plurilingüe.
Denominação específica: Divino Maestro.
Código do centro: 32008665.
Endereço: rua Madre Soledad, nº 1.
Localidade: Ourense.
Câmara municipal: Ourense.
Província: Ourense.
Titular: Divino Maestro Fundação Educativa.
Composição resultante:
• Educação infantil (2º ciclo): 3 unidades
• Educação primária: 6 unidades.
• Educação secundária obrigatória: 4 unidades.
• Educação especial: 2 unidades.
• Ciclo formativo de formação profissional básica em informática de escritório (2 unidades de 20 alunos/as cada uma).
Artigo 3. Início da actividade
Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia na unidade que se alarga.
Artigo 4. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 5. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade