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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Páx. 9577

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2021 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão e se abre o prazo de apresentação de solicitudes correspondentes à convocação de 2020 (código de procedimento ED701C).

Os artigos 55 e 69 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU) regulam respectivamente as retribuições do pessoal docente e investigador contratado e funcionário. Em concreto, ambos os preceitos (55.2 e 69.3, respectivamente) estabelecem que as comunidade autónomas poderão estabelecer retribuições adicionais ligadas a méritos individuais relativos à actividade e dedicação docente, formação docente, investigação, gestão, investigação e transferência de conhecimento. Dentro dos limites que para este fim fixem as comunidades autónomas, o Conselho Social das Universidades, por proposta do Conselho de Governo, poderá acordar a asignação singular e individual dos ditos complementos retributivos. A seguir indica-se que, estes complementos retributivos, atribuir-se-ão depois de valoração dos méritos pela ANECA ou o órgão de avaliação externa que se determine pela Comunidade Autónoma.

Conforme o disposto nos citados artigos 55 e 69 da LOU, assim como no número 4 do artigo 15 do Decreto 266/2002, de 6 de setembro, de contratação do professorado universitário, a Xunta de Galicia aprovou o Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (DOG de 22 de março). Este decreto acredite quatro tipos de complementos e restringe a sua aplicação, de conformidade com o disposto no seu artigo 1, ao pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza. No seu artigo 8 indica-se que a asignação dos complementos exixir a valoração prévia positiva dos méritos em que se sustentam pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pelo próprio consórcio e conforme os seguintes critérios objectivos, indicativos e não exclusivos.

Em consonancia com o anterior, a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento pelos cargos de gestão levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

Com respeito ao estabelecido no artigo 8.1 da supracitada ordem, por acordo da CGIACA de 10 de outubro de 2017, concretizaram-se os cargos que poderão assimilar-se aos assinalados na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, que se incorporam a esta resolução como anexo I.

De conformidade com a citada normativa, o Conselho Reitor do consórcio ACSUG convocará, mediante resolução, a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a asignação destes complementos retributivos.

Mediante Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho Reitor do consórcio ACSUG, pelo que se delegar na sua presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à asignação de complementos retributivos. Portanto, em virtude das citadas competências delegar,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão estabelecido no artigo 2.4 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (código de procedimento ED701C).

Segunda. Pessoas solicitantes

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais assinaladas na base anterior o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor em activo, tanto de carácter fixo como temporário, das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.4 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.2 da Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração positiva será preciso:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Ter desempenhado algum dos seguintes cargos: reitor de universidade, vicerreitor ou secretário geral da universidade, decano ou director de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária; vicedecano, subdirector ou secretário de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária, director de departamento e secretário de departamento, director de instituto universitário, em qualquer das instituições universitárias ou de educação superior públicas galegas, estatais ou europeias; e aqueles cargos directamente relacionados com a gestão académica ou com a investigação equiparados, para os efeitos exclusivos deste complemento, pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) aos recolhidos no anexo I desta resolução.

3. Ter cessado no cargo por causa legal não derivada da comissão de delito ou falta no desempenho das funções próprias deste.

Computaranse os períodos de tempo de ocupação dos correspondentes cargos desde a entrada em vigor da Lei orgânica 11/1983, de 25 de agosto, de reforma universitária, até o 31 de dezembro de 2019, sempre e quando, nesta derradeiro data já se tivesse produzido a demissão efectiva.

4. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Quarta. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a solicitude e a relação de cargos desempenhados até o 31 de dezembro de 2019, nos modelos disponíveis na aplicação informática do consórcio ACSUG, à qual se deverá aceder através da página web: http://www.acsug.es/convocações-abertas

Não se valorarão os méritos que não fossem incorporados telematicamente através da aplicação informática do consórcio ACSUG.

2. Uma vez coberta a solicitude (anexo II) do modo indicado no ponto anterior, gerar-se-á o correspondente documento PDF e apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresentasse a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365, https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de apresentação dos formularios na sede electrónica, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Quinta. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo II), a seguinte documentação:

– Documentação justificativo dos cargos de gestão universitária desempenhados fora das universidades pertencentes ao SUG (certificado oficial emitido pela secretaria geral da correspondente universidade ou órgão equivalente ou, de ser o caso, cópia dos boletins ou diários oficiais em que constem, respectivamente, a nomeação e a demissão).

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresentasse a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda. Em todo o caso, esta documentação deverá apresentar-se antes da finalização do prazo de convocação. No caso contrário, a documentação não se terá em conta.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Não se admitirá a trâmite nem se valorará nenhuma documentação justificativo dos méritos alegados que não cumpram com o disposto nesta base.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

d) Cargos de gestão universitária desempenhados nas universidades pertencentes ao Sistema universitário da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Trâmites administrativos posteriores à apresentação das solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude, deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Oitava. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu correio electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Prazo

O prazo para apresentar as solicitudes será de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Emenda e melhora da solicitude

1. Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixir pela normativa que lhes resulte de aplicação, não se formalizasse a solicitude ou não se juntassem os documentos necessários para a sua admissão a trâmite, do modo exixir nestas bases, o consórcio ACSUG requererá o interessado para que, no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da recepção do requerimento, se emende a carência, consonte o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015. No caso de não atender o supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

2. Rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, as avaliações fá-se-ão com base nos cargos alegados através da aplicação informática do consórcio ACSUG, assim como na documentação acreditador dos cargos desempenhados que a pessoa interessada achegasse ou bem autorizasse consultar.

Décimo primeira. Procedimento

1. O procedimento de tramitação e avaliação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

2. No suposto de que algum dos cargos desempenhados e alegados pelos solicitantes não estivesse incluído no anexo I desta resolução, a CGIACA será a encarregada de decidir sobre a sua inclusão e valoração.

Décimo segunda. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 23 dos estatutos do consórcio ACSUG, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril). Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pelo consórcio ACSUG às correspondentes universidades, para que, de ser o caso, os seus conselhos sociais realizem a asignação singular e individual dos referidos complementos.

Décimo terceira. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser objecto de recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso, uma vez coberto, deverá assinar-se e apresentar-se telematicamente consonte o estabelecido na base sétima.

Décimo quarta. Efeitos económicos

Quando, de conformidade com o disposto na base décimo segunda, se proceda à asignação dos referidos complementos pelas universidades, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2020.

Décimo quinta. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2021

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

ANEXO I

Cargo académico e equiparações realizadas pela CGIACA* exclusivamente para os efeitos deste complemento

Cargo académico

Pontos/ano

Reitor

1

Conselheiro competente em matéria de universidades

1

Vicerreitor, secretário geral, gerente, adjunto ao reitor

0,8

Valedor universitário, presidente da Comissão/Tribunal de Garantias

0,8

Representante/delegar na CIUG

0,8

Director geral ou equivalente em matéria de universidades

0,8

Presidente ou director da ACSUG

0,8

Presidente ou vogal académico da CGIACA

0,8

Vogal do conselho reitor da ACSUG

0,5

Decano ou director de faculdade/escola

0,5

Director da Escola de Doutoramento

0,5

Adjunto ao vicerreitor ou à secretaria geral, comisionado, director de área, director de campus de especialização

0,4

Director de departamento

0,4

Presidente ou secretário do Tribunal Único das ABAU

0,3

Vicedecano, subdirector, secretário de faculdade/escola

0,3

Secretário da Escola de Doutoramento

0,3

Director de instituto universitário

0,3

Secretário ou subdirector de departamento

0,25

Secretário de instituto universitário

0,15

Director de centros adscritos docentes

0,15

* Este anexo foi aprovado pela CGIACA na sua reunião de 22 de janeiro de 2019. As equivalências que eventualmente proceda realizar dos cargos desempenhados nas administrações públicas autonómica, estatal ou europeias a que se refere o artigo 6.4.1 do Decreto 54/2004, de 4 de março, que regula os presentes complementos, dicidiraas especificamente a CGIACA, tendo em conta a relevo do cargo e a sua relação com a gestão da educação superior, a investigação, o desenvolvimento e a inovação.

** Em exercício das funções estabelecidas nos artigos 25 e 32 dos estatutos do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), aprovados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro (DOG de 29 de janeiro).

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